TJTO - 0022897-82.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0022897-82.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ROSA ALVES BARBOSAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA oriundo do MS 5000024-38.2008.8.27.0000 em que se processará por arbitramento, na forma do artigo 509, I, do novo Código de Processo Civil. 2.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. 3. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os pareceres, cálculo e/ou documentos elucidativos (CPC 510); 4.
Após, INTIME-SE a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os pareceres, cálculo e/ou documentos elucidativos (CPC 510); 5.
Em seguida, em homenagem ao princípio do contraditório, INTIME-SE, novamente, a parte autora para manifestar a respeito dos documentos juntados pela Fazenda Pública, em 5 (cinco) dias; 4.
Não havendo consenso entre as partes quanto ao valor devido, a fim de liquidar o julgado, entendo prudente determinar o encaminhamento dos autos a contadoria judicial a fim de apresentar a planilha de cálculos do valor devido, referente à presente liquidação/execução (CPC 510); 6.
Dessa forma, encaminhem-se os autos à COJUN para apuração do valor devido, no prazo legal, conforme estabelecidos na Sentença/Acórdão, observando, ainda, em caso de omissão, os índices aplicados à fazenda pública; 7. Com a juntada dos cálculos, INTIMEM-SE novamente as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 8.
Após, façam-me os autos conclusos. 9. CUMPRA-SE. 10.
Cristalândia/TO, data no sistema e-Proc. -
25/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:55
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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12/08/2025 14:23
Conclusão para despacho
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25/07/2025 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 09:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 09:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 08:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 08:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0022897-82.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ROSA ALVES BARBOSAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO 1.
A fim de comprovar a hipossuficiência financeira para o benefício da gratuidade da justiça, conforme previsto no Provimento n.º 2/2023, da CGJUS/ASJCGJUS, INTIME(M)-SE ROSA ALVES BARBOSA, ora requerente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar(em) a inicial, com a juntada do comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses e dos extratos bancários atualizados de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento e extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 2.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para despacho no localizador das demandas iniciais. 3.
Cristalândia–TO, data no sistema e-Proc. -
01/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:08
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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30/06/2025 17:29
Conclusão para despacho
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23/06/2025 13:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 19
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20/06/2025 01:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 0022897-82.2025.8.27.2729/TO (originário: processo nº 50000243820088270000/RS)RELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: ROSA ALVES BARBOSAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 30/05/2025 - Lavrada Certidão -
03/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:24
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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02/06/2025 15:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROSA ALVES BARBOSA - Guia 5723807 - R$ 577,54
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02/06/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/05/2025 14:20
Lavrada Certidão
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30/05/2025 14:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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30/05/2025 14:16
Lavrada Certidão
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29/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOCRI1ECIVJ)
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27/05/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:35
Decisão - Declaração - Incompetência
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26/05/2025 16:32
Conclusão para despacho
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26/05/2025 16:32
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 16:31
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum
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26/05/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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