TJTO - 0028342-52.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:16
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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01/09/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b>
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01/09/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos DETERMINO A INCLUSÃO DOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS ? CONFORME O ART. 9º, II C/C ART. 88, II, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1º DE AGOSTO DE 2024, E PELA PELA RESOLUÇÃO Nº 19, DE 8 DE AGOSTO DE 2025) ? NA PAUTA DE JULGAMENTOS DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO ANO DE 2025, QUE OCORRERÁ A PARTIR DAS 14:00 DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2025, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA MESMA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES SEREM JULGADOS OS PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE SESSÕES PRESENCIAIS POR VIDEOCONFERÊNCIA ANTERIORES.
RESSALTA-SE QUE: I - OS PROCESSOS EXPRESSAMENTE ADIADOS FICAM INCLUÍDOS NA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA SEGUINTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 935, DO CPC/2015, SEM NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DAS PARTES, INCLUINDO-SE AÍ OS PROCESSOS SUJEITOS À APLICAÇÃO DO ART. 942, DO CPC, E DO ART. 115, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, CASO NÃO SEJAM JULGADOS NA MESMA SESSÃO VIRTUAL; II ? AS APELAÇÕES COM RESULTADO NÃO UNÂNIME PODERÃO TER A CONTINUIDADE DO JULGAMENTO NA MESMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, COLHENDO-SE OS VOTOS DOS OUTROS JULGADORES QUE COMPÕEM O COLEGIADO; III ? DE ACORDO COM O ART. 105, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, É PERMITIDO O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA PARA OS PROCESSOS PUBLICADOS EM PAUTA OU QUE ESTEJAM ENQUADRADOS NO ART. 115, COM AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO § 3º, DO ART. 105, VIA SISTEMA PROCESSUAL ELETRÔNICO (E-PROC/TJTO), ATÉ O DIA ANTERIOR AO INÍCIO DA SESSÃO; E IV ? DE ACORDO COM O MESMO § 1º, DO ART. 105, OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL SERÃO FORMULADOS POR MEIO DE REQUERIMENTO NOS AUTOS, ENDEREÇADO AO RELATOR.
Apelação Cível Nº 0028342-52.2023.8.27.2729/TO (Pauta: 110) RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS APELANTE: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO AGRIPINO MAIA (OAB RJ115567) ADVOGADO(A): RODRIGO VIANNA BASTOS PINHEIRO (OAB RJ196118) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 29 de agosto de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
29/08/2025 15:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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25/08/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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25/08/2025 18:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 110
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22/08/2025 06:33
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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22/08/2025 06:33
Juntada - Documento - Relatório
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18/08/2025 13:37
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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18/08/2025 09:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 37, 45 e 46
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05/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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21/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:10
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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21/07/2025 17:10
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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21/07/2025 15:20
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 19:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0028342-52.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0028342-52.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAPELANTE: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO AGRIPINO MAIA (OAB RJ115567)ADVOGADO(A): RODRIGO VIANNA BASTOS PINHEIRO (OAB RJ196118) Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) DE ENERGIA ELÉTRICA.
TEMA 986 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRECEDENTE VINCULANTE.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto por empresa distribuidora de gás contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação, mantendo a Sentença que julgou improcedente o pedido de exclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O fundamento central da decisão recorrida foi a aplicação da tese firmada no Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legalidade da inclusão das referidas tarifas na base de cálculo do tributo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a incidência do ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD viola dispositivos constitucionais e infraconstitucionais; e (ii) estabelecer se a edição da Lei Complementar nº 194/2022 e a pendência de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7195 no Supremo Tribunal Federal (STF) poderiam afastar a aplicação do entendimento firmado no Tema 986 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 986, decidiu, sob a sistemática dos recursos repetitivos, que a TUST e a TUSD integram a base de cálculo do ICMS, pois representam encargos diretamente relacionados à entrega da energia elétrica ao consumidor final, compondo o valor da operação tributável. 4.
O artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil determina a obrigatoriedade de observância dos precedentes firmados em recursos repetitivos pelos tribunais, de modo que o Tema 986 do STJ vincula as instâncias ordinárias, impedindo que a tese firmada seja afastada salvo por decisão do próprio STJ ou do STF. 5.
A Lei Complementar nº 194/2022, embora tenha estabelecido a não incidência do ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica, teve seus efeitos suspensos por decisão liminar do STF na ADI nº 7195, de modo que não há alteração normativa eficaz que afaste a aplicação do entendimento fixado pelo STJ no Tema 986. 6.
A modulação de efeitos estabelecida no julgamento do Tema 986 beneficia apenas os consumidores que, até 27 de março de 2017, tenham obtido decisão judicial favorável à exclusão da TUST e da TUSD da base de cálculo do ICMS.
No presente caso, a ação foi ajuizada em 2023, não preenchendo os requisitos para fruição desse benefício. 7.
A segurança jurídica exige a observância dos precedentes qualificados, sendo inviável o afastamento da tese vinculante do STJ com fundamento em mera expectativa de mudança jurisprudencial futura, especialmente quando não há decisão definitiva do STF que invalide o entendimento consolidado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravo Interno não provido.
Tese de julgamento: 1.
A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), quando cobradas do consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 13, §1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 87/1996, conforme decidido pelo STJ no Tema 986. 2.
A Lei Complementar nº 194/2022, que afastou a incidência do ICMS sobre TUST e TUSD, teve sua eficácia suspensa por decisão liminar na ADI nº 7195, de modo que, até que haja decisão definitiva do STF, prevalece a interpretação consolidada pelo STJ. 3.
A modulação de efeitos estabelecida no julgamento do Tema 986 não beneficia consumidores que não tenham obtido decisão judicial favorável antes de 27 de março de 2017. _______________________ Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 155, II, §3º; Lei Complementar nº 87/1996, arts. 2º, I; 12, I; 13, I e §1º, II, "a"; Lei Complementar nº 194/2022 (com eficácia suspensa por liminar na ADI nº 7195); Código de Processo Civil, art. 927, III.
Jurisprudência relevante citada no voto: STJ, REsp nº 1.692.023/MT, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Tema 986, Primeira Seção, j. 13/3/2024, DJe 29/5/2024.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao presente Agravo Interno, a fim de manter inalterada a Decisão monocrática agravada que negou provimento à Apelação, em observância à tese firmada no julgamento do Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
10/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 12:20
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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05/07/2025 12:20
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/07/2025 18:28
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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01/07/2025 18:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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01/07/2025 18:19
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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01/07/2025 18:19
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:22
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:29
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 121
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29/05/2025 18:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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29/05/2025 18:57
Juntada - Documento - Relatório
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07/03/2025 16:01
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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07/03/2025 09:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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06/02/2025 08:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:29
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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07/01/2025 14:29
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/01/2025 11:59
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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18/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5384206, Subguia 4433 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 24,00
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18/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 17:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/12/2024 16:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5384206, Subguia 5374250
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11/12/2024 16:41
Juntada - Guia Gerada - Agravo - COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A - Guia 5384206 - R$ 24,00
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02/12/2024 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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13/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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07/11/2024 16:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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30/10/2024 18:02
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB11)
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30/10/2024 17:18
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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30/10/2024 17:18
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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30/10/2024 12:49
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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