TJTO - 0029251-60.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 14:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0029251-60.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: ANA CLEIA DIAS MATOS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DAS VAGAS DISPOSTAS NO EDITAL.
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS.
PRETERIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
ARBITRARIEDADE NÃO EVIDENCIADA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
A jurisprudência dominante, inclusive a adotada em Tribunais superiores, é no sentido de que o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público está subordinado à concorrência de três requisitos: a) aprovação dentro do número de vagas previsto no edital; b) preterição na nomeação em razão da inobservância da ordem de classificação; c) preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração, diante do surgimento de novas vagas, ou abertura de novo concurso durante a validade do certame anterior. 2.
Logo, candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital possui mera expectativa de direito em relação a uma possível nomeação. 3. In casu, a mera existência de contratação temporária não implica irregularidade, tendo em vista a conveniência e oportunidade da Administração Pública de proceder a essas contratações que se fizerem necessárias, nas hipóteses previstas na Carta Magna, situações estas que não significam vacância e não têm o condão de demonstrar a existência de cargo público vago. 4.
Parecer ministerial pelo não provimento do apelo. 5.
Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:02
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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11/07/2025 18:02
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/07/2025 16:01
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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11/07/2025 15:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/07/2025 13:57
Juntada - Documento - Voto
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01/07/2025 17:58
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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26/06/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/06/2025 16:05
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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12/06/2025 15:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/06/2025 13:30
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 43
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28/05/2025 13:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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28/05/2025 13:49
Juntada - Documento - Relatório
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13/05/2025 16:37
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB10 para GAB09)
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13/05/2025 16:09
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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13/05/2025 15:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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13/05/2025 15:39
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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12/03/2025 12:57
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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12/03/2025 08:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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24/02/2025 20:53
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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24/02/2025 20:53
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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17/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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