TJTO - 0014166-92.2022.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRECATÓRIO Nº 0014166-92.2022.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00450898720178272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALCREDOR: ERMES LINO DE SOUZAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 23/07/2025 - Ato ordinatório Lavrada Certidão -
23/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/07/2025 15:07
Ciência - Expedida/Certificada
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23/07/2025 15:07
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2025 10:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0014166-92.2022.8.27.2700/TO CREDOR: ERMES LINO DE SOUZAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) DESPACHO A decisão do evento 35, DECDESPA1 determinou a expedição de alvará no valor então atualizado de R$ 12.073,70 (doze mil setenta e três reais e setenta centavos), sendo R$ 8.451,59 (oito mil quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos) referente ao valor principal e R$ 3.622,11 (três mil seiscentos e vinte e dois reais e onze centavos), referente aos honorários advocatícios contratuais (30%), observadas as retenções cabíveis, podendo o(a) advogado(a) figurar na qualidade de sacador(a) na representação de seu mandante, caso apresentasse procuração que lhe conferisse expressos poderes para receber e dar quitação aos autos.
A parte credora foi devidamente intimada nos eventos 36 e 55.
Certidão do evento 60, CERT1 a Secretaria informa que "em razão da ausência de dados bancários do(a) credor(a), embora devidamente intimado(a) para apresentá-los, não foi possível expedir o alvará de levantamento destinado ao adimplemento do presente precatório.
Diante disso, encaminho os autos conclusos para que, caso seja este o entendimento, seja determinada a transferência do valor destinado à quitação do precatório para uma conta vinculada ao Juízo da Execução, conforme § 1º do inc.
II do art. 61 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Dou fé." Até o momento não houve a informação da conta bancária da parte credora. É o relatório.
Conforme relatado, ainda não foi possível a expedição de alvará por ausência de informação de dados bancários do credor.
Com efeito, a CNJ nº 303/2019, também disciplina: “Art. 32. Ocorrendo fato que impeça o regular e imediato pagamento, este será suspenso, total ou parcialmente, até que dirimida a controvérsia administrativa, sem retirada do precatório da ordem cronológica. § 1o A suspensão implicará provisionamento do valor respectivo, salvo em caso de dispensa excepcional por decisão fundamentada do Conselho Nacional de Justiça ou do presidente do tribunal. § 2o Provisionado ou não o valor do precatório nos termos deste artigo, é permitido o pagamento dos precatórios que se seguirem na ordem cronológica, enquanto perdurar a suspensão.
Ao seu turno, a Portaria nº 2673/2024 desta Presidência estabelece o seguinte: Art. 61.
O(a) Presidente poderá delegar ao juízo da execução a liberação de valores, no caso de: I - falecimento do credor originário, cuja habilitação não seja comunicada ao Tribunal até o momento da decisão homologatória dos cálculos e pagamento pela Presidência, e II - precatórios relativos a créditos já liquidados, cujo montante não tenha sido levantado no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia exclusiva do credor ou pela ausência de fornecimento de dados bancários, frustrada as diligências da Secretaria para localizar o credor nesse prazo. § 1º Nestes casos, o numerário provisionado será disponibilizado em conta vinculada ao juízo da execução, a quem competirá providenciar sua correta destinação, verificando o montante devido ao credor originário e aos eventuais sucessores antes de autorizar o levantamento, bem como observar as retenções legais devidas e os tributos incidentes. § 2º Transferido o valor ao juízo da execução, o precatório, então, será baixado e arquivado.
Pois bem.
Conforme certificado nos autos, embora intimado desde 03/09/2024 (eventos 36 e 55), até o momento não foi fornecido dados bancários do(a) beneficiário(a), razão pela qual ainda não foi possível a expedição do competente alvará.
Logo, conforme estabelecido por Portaria desta Presidência, a transferência do valor à origem é a medida que se impõe, uma vez que o juiz da execução terá maiores condições para as respectivas buscas. Diante de todo o exposto, diante da ausência de informação de dados bancários do(a) beneficiário(a), DETERMINO à Secretaria de Precatórios que intime novamente a parte credora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Permanecendo inerte, DETERMINO a transferência do valor autorizado para levantamento de R$ 8.451,59 (oito mil quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), referente ao valor principal, para uma conta vinculada ao juízo da execução, a quem competirá providenciar sua correta destinação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
09/07/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:38
Despacho - Mero Expediente
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08/07/2025 13:06
Conclusão para despacho
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08/07/2025 13:05
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/02/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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14/01/2025 16:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
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13/01/2025 10:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/12/2024 13:35
Ciência - Expedida/Certificada
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19/12/2024 13:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/10/2024 07:35
Juntada - Documento - Informações - Refer. ao Alvará: 526033932024
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01/10/2024 08:04
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526033952024
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01/10/2024 08:04
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526033962024
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01/10/2024 08:04
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526033932024
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27/09/2024 10:36
Remessa Interna com Alvará - SCPRE -> PRECT
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27/09/2024 10:36
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526033952024
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27/09/2024 10:35
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526033962024
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27/09/2024 10:34
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526033932024
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26/09/2024 17:10
Remessa Interna com Alvará - SCPREP -> SCPRE
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26/09/2024 17:05
Remessa Interna com Alvará - PRECT -> SCPREP
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17/09/2024 20:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 33 e 37
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16/09/2024 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2024 17:10
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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09/09/2024 17:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 32 e 36
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09/09/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2024 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2024 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2024 10:38
Decisão - Determinação - Providência
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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23/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:55
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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15/05/2024 12:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2024 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 16:47
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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03/05/2024 16:47
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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03/05/2024 16:45
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/04/2024 10:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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18/04/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/04/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 13:00
Remessa Interna - CONTAD -> PRECT
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10/04/2024 13:00
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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09/04/2024 16:38
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
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15/06/2023 15:23
Juntada - Documento
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02/03/2023 20:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2023 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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13/02/2023 13:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/02/2023 13:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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01/02/2023 15:58
Juntada - Documento
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01/02/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2023 11:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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31/01/2023 11:46
Despacho - Mero Expediente
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18/01/2023 17:20
Juntada - Documento
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29/11/2022 17:38
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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29/11/2022 17:37
Ato ordinatório - Data de Validação - 04/11/2022 13:57:16
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04/11/2022 13:57
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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04/11/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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