TJTO - 0014355-07.2021.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRECATÓRIO Nº 0014355-07.2021.8.27.2700/TO (originário: processo nº 50003219720128272718/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALCREDOR: ANDERSON MENDES DE SOUZAADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 02/09/2025 - Contador Cálculo Realizado Cálculo de Tributos (Taxas) -
02/09/2025 20:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 14:03
Ciência - Expedida/Certificada
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02/09/2025 14:02
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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06/08/2025 22:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 10:17
Ciência - Expedida/Certificada
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04/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/07/2025 16:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 14:14
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 14:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0014355-07.2021.8.27.2700/TO CREDOR: ANDERSON MENDES DE SOUZAADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de Anderson Mendes de Souza, no qual figura como ente devedor o Município de Filadélfia/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 11.497,29 (onze mil quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos), atualizados em 15/12/2022 (evento nº 16), com trânsito em julgado em 29/03/2018, conforme informado no Ofício Precatório nº 2021/000028 - Retificador, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Luatom Bezerra Adelino de Lima, nos autos da ação originária nº 5000321-97.2012.8.27.2718 (evento 13).
Após despacho inicial do evento 17, DECDESPA1, foi expedido o oficio requisitório (evento 27, OFIC2) para que o ente devedor procedesse à inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário de 2024, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento”, nos termos do art. 100, § 5°, parte final da Constituição Federal.
Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 32, PARECER/CALC1, da qual foram intimadas as partes (eventos 33 e 34), ambos opondo ciência nos eventos 36 e 38.
Despacho do evento 39, DECDESPA1 determinou a intimação das partes acerca do pagamento do presente feito. O presente feito ocupa a posição de mais antigo de acordo com a ordem cronológica do Município de Filadélfia/TO e o sistema GRV aponta que o valor atualizado da dívida, já com a sistemática estabelecida pelas Emendas Constitucionais nº 113, de 8 de dezembro de 2021 e 114, de 16 de dezembro de 2021 é de R$ 13.576,95 (treze mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), conforme evento 47, CALC1, existindo saldo disponível na conta judicial destinada a captar recursos do regime especial, suficiente para quitar o presente precatório. É o sintético, porém suficiente, relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12.
O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece: “Art. 60.
O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9). § 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precatórios, sempre instruído com a documentação de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) válida do requerente, ou então via correios com firma reconhecida no requerimento e cópia autenticada de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF). § 4º Após o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precatórios, mediante despacho da Presidência, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honorários para destaque do respectivo valor. § 5º O pagamento do precatório será realizado mediante alvará eletrônico ou transferência bancária eletrônica, diretamente na conta bancária do beneficiário, ficando autorizada a utilização de outras ferramentas oficiais mediante regulamentação por ato normativo próprio.” O presente precatório ocupa a posição prioritária de pagamentos do Município de Filadélfia/TO, por ser o mais antigo de acordo ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a qual a Administração Pública deve seguir irrestritamente.
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor total de R$ 13.576,95 (treze mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido em nome do(a) beneficiário(a), podendo o(a) advogado(a) figurar na qualidade de sacador(a) na representação de seu mandante, caso apresente procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação aos autos, ficando desde já intimado(a) a fornecer os dados bancários para repasse.
Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
09/07/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:38
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2025 14:37
Juntada - Documento
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09/07/2025 13:34
Conclusão para despacho
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03/12/2024 16:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/11/2024 20:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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22/11/2024 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/11/2024 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 11:41
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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15/07/2024 11:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2024 09:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/06/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:22
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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07/05/2024 14:28
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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07/05/2024 14:28
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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07/05/2024 14:27
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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05/03/2024 16:45
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
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29/05/2023 17:54
Juntada - Documento
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27/03/2023 13:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/03/2023 00:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/03/2023 00:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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09/03/2023 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/03/2023 09:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/03/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 17:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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01/03/2023 17:19
Despacho - Mero Expediente
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01/03/2023 16:59
Juntada - Documento
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24/02/2023 18:07
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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24/02/2023 18:03
Ato ordinatório - Data de Validação - 10/02/2023 13:57:25
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10/02/2023 13:57
Juntada - Documento
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17/03/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2022 18:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/03/2022
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27/02/2022 17:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/02/2022
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26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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16/02/2022 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2022 14:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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14/02/2022 14:11
Despacho - Mero Expediente
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14/01/2022 15:20
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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14/01/2022 15:19
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/11/2021 22:28
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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16/11/2021 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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