TJTO - 0000664-70.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0000664-70.2025.8.27.2736/TO INVESTIGADO: MANOEL RABELO TAVARES FILHOADVOGADO(A): JOAO ANTONIO FONSECA NETO (OAB TO005271) DESPACHO/DECISÃO A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, alterou o Código de Processo Penal e introduziu o artigo 28-A, positivando o instituto do acordo de não persecução penal no ordenamento jurídico brasileiro.
Constata-se que foi oferecido acordo pelo Ministério Público e aceito pelo acusado, sob orientação de seu advogado.
O acordo atende aos requisitos legais em forma e conteúdo, havendo manifestação de concordância por parte do acusado, devidamente assistido por seu advogado.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, para que surta seus efeitos legais.
Com fundamento no artigo 28-A, §6º, do CPP, determino a execução do acordo.
Intime-se o acusado para que providencie o pagamento, a título de prestação pecuniária, no valor e forma acordados, bem como o cumprimento das demais condições pactuadas.
Caso haja descumprimento de quaisquer das condições estipuladas, caberá ao Ministério Público adotar as providências pertinentes, conforme o artigo 28-A, §10, do CPP.
Cumprido integralmente o acordo, retornem os autos conclusos, nos termos do artigo 28-A, §13, do CPP.
Expeça-se o necessário, inclusive carta precatória para cumprimento no domicílio do réu.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data e hora do sistema e-proc. -
10/07/2025 17:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 17:06
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
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10/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:43
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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10/07/2025 14:35
Conclusão para decisão
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10/07/2025 14:34
Processo Corretamente Autuado
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09/07/2025 18:13
Distribuído por dependência - Número: 00008887620238272736/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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