TJTO - 0036014-14.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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08/07/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/07/2025 16:25
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCR01 -> SREC
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05/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 72, 74 e 76
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04/07/2025 18:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/07/2025 18:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/07/2025 19:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/07/2025 19:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75
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27/06/2025 14:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/06/2025 14:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 17:25
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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23/06/2025 17:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 77
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23/06/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75, 76
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75, 76
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0036014-14.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELANTE: RODRIGO DE SOUZA BARRACHO VASCONCELOS PEREIRA (RÉU)ADVOGADO(A): JONAS SOUZA DOS REIS CAMARA (OAB SP477369)ADVOGADO(A): CAIO CESAR DE SOUZA BARRACHO VASCONCELOS PEREIRA (OAB SP447922)ADVOGADO(A): TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE (OAB SP347233)APELANTE: EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO RICARDO DA CUNHA (OAB MG096544)APELANTE: JENNIFER GOMIDES DOS SANTOS QUEIROZ (RÉU)ADVOGADO(A): YAGO ABRAO COSTA (OAB MG166968)ADVOGADO(A): JENNER SILVERIO JACULI (OAB MG157983)APELANTE: PABLO HENRIQUE DOS SANTOS DIAS (RÉU)ADVOGADO(A): ERICK ESPINDOLA CAVALHEIRO (OAB MG202141)APELADO: LORRAINE RODRIGUES PASSOS (RÉU)ADVOGADO(A): CÍCERO BARRETO PERFEITO CASTRO SILVA (OAB MG126570) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURADA EM DOIS NÚCLEOS.
FURTO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA.
FALSIDADE IDEOLÓGICA.
LAVAGEM DE DINHEIRO.
MODUS OPERANDI SOFISTICADO.
DIVISÃO DE TAREFAS.
FRAUDE COM SOFTWARE ANYDESK.
OMISSÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS DESPROVIDOS.
I.
Caso em exame 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento aos recursos interpostos, mantendo a sentença condenatória. 2. A priemeira embargante aduz contradição no julgado ao afirmar-se que a ocultação, por si só, configura o crime de lavagem de dinheiro, mas que é exigível o ciclo completo de reciclagem dos valores.
Indica, ainda, omissão quanto à devolução espontânea de valores e obscuridade sobre a produção de contraprova. 3. O segundo embargante alega omissão quanto a: (i) existência de duas empresas com CNPJ idêntico; (ii) sua suposta autoria na constituição da empresa utilizada no crime; (iii) pleito de restituição de notebook e celular.
II.
Questão em discussão 4.
Há três questões em discussão: (i) saber se houve contradição no julgado quanto à configuração do crime de lavagem de dinheiro com base apenas na ocultação; (ii) saber se houve omissão quanto à devolução espontânea de valores e permissão de contraprova; (iii) saber se houve omissão quanto à autoria do embargante na constituição da empresa utilizada no crime e à restituição de bens apreendidos.
III.
Razões de decidir 5.
A decisão embargada encontra-se devidamente fundamentada, inexistindo contradição, pois a ocultação de valores de origem ilícita, por si só, é suficiente para a configuração do crime de lavagem de dinheiro, conforme consignado no voto condutor. 6.
Não há omissão quanto à devolução dos valores, sendo a tese de boa-fé afastada pelo acervo probatório que confirma a participação da embargante na ocultação de valores desviados. 7.
Não há obscuridade sobre a contraprova, pois foi autorizada perícia em aparelho telefônico, sendo a ausência de extração de dados justificada tecnicamente. 8.
No que se refere ao embargante Pablo Henrique dos Santos Dias, não há omissão quanto à sua participação na constituição da empresa, tampouco quanto ao pleito de restituição de bens, já acolhido expressamente pela decisão proferida pelo Magistrado singular (evento 374, dos autos originário).
IV.
Dispositivo e tese 9.
Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Tese de julgamento: 1. A simples ocultação de valores de origem ilícita é suficiente para configurar o crime de lavagem de dinheiro, sendo dispensável a demonstração de todas as etapas do ciclo de reciclagem. 2. A devolução espontânea de valores por si só não descaracteriza a prática delitiva, tampouco autoriza a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. 3. A restituição de bens apreendidos pode ser autorizada desde que não demonstrada sua utilização na prática delitiva nem sua aquisição com proventos do crime.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Lei n. 9.613/98, art. 1º.Doutrina relevante citada: não há.
Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 134715 AgR-ED, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 18.12.2018; STJ, EDcl no AgRg no HC 543.899/RJ, Rel.
Min.
Leopoldo de Arruda Raposo, 5ª Turma, j. 10.03.2020.
Ementa redigida em conformidade com a Resolução nº 154/2024 do CNJ e apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ADOLFO AMARO MENDES, na 14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL e VIDEOCONFERÊNCIA da 4ª TURMA JULGADORA da 1ª CÂMARA CRIMINAL, decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, por ausentes os vícios do artigo 619 do Código de Processo Penal, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE e EURÍPEDES LAMOUNIER.
A Douta Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pela a Procuradora de Justiça, VERA NILVA ÁLVARES ROCHA .
Palmas, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:57
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCR01
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16/06/2025 12:57
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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13/06/2025 17:52
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR01 -> SGB07
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13/06/2025 17:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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11/06/2025 11:44
Remessa Interna - SGB07 -> CCR01
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11/06/2025 11:44
Juntada - Documento - Voto
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03/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42 e 44
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29/05/2025 14:45
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/05/2025 17:23
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB07 -> CCR01
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24/05/2025 11:31
Juntada - Documento - Relatório
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23/05/2025 11:32
Remessa Interna - CCR01 -> SGB07
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23/05/2025 11:32
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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23/05/2025 10:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42 e 44
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12/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 17:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCR01
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10/05/2025 09:51
Despacho - Mero Expediente
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09/05/2025 11:51
Remessa Interna - CCR01 -> SGB07
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08/05/2025 20:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCR01
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08/05/2025 17:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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08/05/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/05/2025 20:08
Despacho - Mero Expediente
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06/05/2025 16:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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06/05/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/05/2025 14:54
Remessa Interna - CCR01 -> SGB07
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06/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO - EXCLUÍDA
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06/05/2025 14:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLÍCIA CIVIL/TO - EXCLUÍDA
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06/05/2025 12:27
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCR01
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06/05/2025 12:27
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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05/05/2025 11:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/04/2025 14:21
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR01 -> SGB07
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30/04/2025 14:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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30/04/2025 12:04
Remessa Interna - SGB07 -> CCR01
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30/04/2025 12:04
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2025 12:10
Remessa Interna - SGB07 -> CCR01
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28/04/2025 16:33
Remessa Interna - CCR01 -> SGB07
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28/04/2025 16:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/04/2025 15:21
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/04/2025 15:20
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/04/2025 16:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/04/2025 15:13
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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08/04/2025 14:51
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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04/04/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/04/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 25
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25/03/2025 10:45
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB02 -> CCR01
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24/03/2025 21:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/03/2025 10:15
Remessa Interna ao Revisor - SGB07 -> SGB02
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12/03/2025 21:26
Juntada - Documento - Relatório
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26/02/2025 17:59
Remessa Interna - CCR01 -> SGB07
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26/02/2025 17:59
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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26/02/2025 17:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2025 15:34
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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10/02/2025 14:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/01/2025 15:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:29
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/12/2024 13:45
Remessa Interna para vista ao MP - SGB07 -> CCR01
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18/12/2024 19:54
Despacho - Mero Expediente
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04/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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