TJTO - 0022087-44.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/08/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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27/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0022087-44.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: JOSÉ ERIVALDO FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): SOLENILTON DA SILVA BRANDAO (OAB TO003889)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 19/08/2025 - Conta Atualizada - 
                                            
26/08/2025 19:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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26/08/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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26/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:40
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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19/08/2025 18:40
Conta Atualizada
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21/07/2025 15:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/07/2025 15:51
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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21/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 22:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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13/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0022087-44.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOSÉ ERIVALDO FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): SOLENILTON DA SILVA BRANDAO (OAB TO003889) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do exequente, a saber, o valor de R$ 4.977,60 (quatro mil novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até janeiro de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. - 
                                            
11/06/2025 23:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/06/2025 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:54
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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09/05/2025 13:22
Conclusão para decisão
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07/05/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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07/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/05/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/04/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/04/2025 17:33
Despacho - Mero expediente
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14/04/2025 13:10
Conclusão para decisão
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13/04/2025 04:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/04/2025 04:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/04/2025 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 20:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/02/2025 08:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2025 08:05
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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03/02/2025 23:35
Despacho - Mero expediente
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23/01/2025 13:37
Conclusão para despacho
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22/01/2025 14:37
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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20/01/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:36
Trânsito em Julgado
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13/11/2024 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/11/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/11/2024 17:05
Protocolizada Petição
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06/11/2024 12:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/11/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/11/2024 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/11/2024 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/11/2024 10:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/10/2024 17:27
Conclusão para julgamento
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03/10/2024 19:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 29
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03/10/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/09/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/09/2024 00:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/09/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2024 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/09/2024 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
 - 
                                            
17/09/2024 12:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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06/09/2024 13:52
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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29/07/2024 15:51
Conclusão para julgamento
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18/07/2024 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2024 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2024 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2024 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2024 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
11/06/2024 20:05
Despacho - Determinação de Citação
 - 
                                            
10/06/2024 13:01
Conclusão para despacho
 - 
                                            
10/06/2024 13:01
Processo Corretamente Autuado
 - 
                                            
10/06/2024 12:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
 - 
                                            
10/06/2024 12:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
 - 
                                            
03/06/2024 20:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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