TJTO - 0004227-06.2019.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004227-06.2019.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): NELSON PASCHOALOTTO (OAB TO04866A)ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
AUSÊNCIA DE CONTRATO DE CONSÓRCIO POR ADESÃO E COMPROVAÇÃO DE CONTEMPLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- O contrato de alienação fiduciária em garantia, ainda que vinculado a relação consorcial, é instrumento de natureza acessória e, desacompanhado do contrato de participação em grupo de consórcio por adesão e da devida comprovação da contemplação da cota, não ostenta os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade exigidos pelo art. 783 do CPC. 2- A execução deve estar lastreada em título executivo que contenha obrigação certa, líquida e exigível (art. 786 do CPC), não sendo o caso dos autos, diante da ausência dos documentos essenciais ao reconhecimento da dívida consorcial. 3- O art. 10, § 6º, da Lei nº 11.795/2008 confere força executiva apenas ao contrato de consórcio regularmente formalizado, o que não se aplica ao contrato de alienação fiduciária isoladamente considerado. 4- Não demonstrada a existência da relação jurídica consorcial e esgotadas as oportunidades de emenda à inicial, a extinção do processo sem resolução do mérito se impõe, nos termos dos arts. 485, I e IV, 801 e 803, I, do CPC. 5- Inexistente nulidade por violação ao contraditório ou surpresa processual, sobretudo diante da reiterada inércia da parte exequente em suprir as deficiências processuais apontadas pelo juízo de origem. 6- Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter intocada a sentença vergastada.
Honorários recursais majorados em 2%, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
29/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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29/07/2025 17:59
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/07/2025 17:45
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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29/07/2025 17:13
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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18/07/2025 12:41
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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18/07/2025 12:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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17/07/2025 14:23
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 85
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07/07/2025 18:03
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0004227-06.2019.8.27.2729/TO (Pauta: 85) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): NELSON PASCHOALOTTO (OAB TO04866A) ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) APELADO: MARIA DA CONCEICAO AMORIM CALDAS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA (DPE) Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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02/07/2025 14:31
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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02/07/2025 14:31
Juntada - Documento - Relatório
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11/06/2025 17:19
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB09)
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11/06/2025 17:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> DISTR
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11/06/2025 17:09
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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02/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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