TJTO - 0001018-88.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001018-88.2025.8.27.2706/TO AUTOR: FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.ADVOGADO(A): ORLANDO NUNES JUNIOR (OAB TO007436) SENTENÇA FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA em desfavor de JOSE MOURAO DA SILVA, ambos qualificados nos autos.
Evento 65, pedido de extinção do processo por perda de objeto, com fundamento em pagamento posterior.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
Inicialmente, recebo a petição no evento 65 como pedido de desistência, pois, em última análise, o que restou expresso e demonstrado foi tão somente a ausência de desejo da parte autora em prosseguir com a demanda contra a parte ré.
O alegado pagamento a posteriori não foi demonstrado nos autos, e tampouco há instrumento judicial ou extrajudicial do requerido admitindo pessoalmente a procedência do pedido.
A meu ver, não há como se presumir a sucumbência da parte requerida sem que ela tenha tido a oportunidade de se defender, já que não foi sequer citada. É cediço que a desistência da ação é um ato unilateral do demandante, pelo qual este abdica expressamente da sua posição processual adquirida após o ajuizamento da demanda e, uma vez homologada, autoriza a extinção do processo sem o exame do mérito, conforme prevê a norma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
No caso em apreço, a parte autora desistiu da ação antes mesmo da citação, não havendo que se falar, portanto, em consentimento da parte requerida (artigo 485, § 4º, CPC).
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência expressa da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço amparado no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Com espeque na norma do art. 90, caput¸ do CPC/15, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais remanescentes.
Sem honorários, pois não houve sequer citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, proceda-se à baixa dos autos e cumpra-se o disposto no artigo 74 do Provimento nº 2/2023.
Araguaína, 25 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
28/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:31
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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18/07/2025 14:47
Conclusão para julgamento
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14/07/2025 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001018-88.2025.8.27.2706/TO AUTOR: FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.ADVOGADO(A): ORLANDO NUNES JUNIOR (OAB TO007436) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, que autoriza a prática do seguinte ato ordinatório, no seu artigo 82:XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento;Intimo a(s) parte(s) interessada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, 10 (dez) dias nas hipóteses legais, se manifestar(em) acerca da(s) devolução (devoluções) do(a, dos, das) mandado(s)/carta(s) no(s) evento 60, CERT1. -
09/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:06
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 08:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 18:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 18:17
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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04/07/2025 18:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 18:16
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/07/2025 18:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/07/2025 17:23
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local 1ª CÍVEL ARAGUAÍNA CPENORTECI -CEJUSC - 02/09/2025 15:00
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10/06/2025 18:05
Protocolizada Petição
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05/06/2025 12:12
Decisão - Outras Decisões
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02/06/2025 14:50
Conclusão para decisão
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26/05/2025 22:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 41
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13/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5701177, Subguia 97605 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,76
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/05/2025 20:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5701177, Subguia 5501363
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:57
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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25/04/2025 16:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. - Guia 5701177 - R$ 50,76
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25/04/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Valor de R$ 0,00 a receber referente a guia 5642308
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25/04/2025 16:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2025 16:13
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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25/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:11
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Procedimento Comum Cível
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24/04/2025 20:24
Decisão - Outras Decisões
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07/04/2025 15:56
Conclusão para despacho
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07/04/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 14:31
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/02/2025 16:15
Conclusão para decisão
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18/02/2025 20:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/01/2025 12:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5643624, Subguia 75774 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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29/01/2025 12:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5643624, Subguia 5470521
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29/01/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5642308, Subguia 74926 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 169,21
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29/01/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5642307, Subguia 74489 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 253,05
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27/01/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2025 21:57
Decisão - Outras Decisões
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21/01/2025 12:29
Conclusão para decisão
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21/01/2025 12:25
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA1ECIV
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21/01/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Lavrada Certidão - 21/01/2025 12:23:51)
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21/01/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Lavrada Certidão - 21/01/2025 12:23:22)
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21/01/2025 12:24
Lavrada Certidão
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21/01/2025 12:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. - Guia 5643624 - R$ 50,00
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20/01/2025 17:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/01/2025 17:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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20/01/2025 17:38
Processo Corretamente Autuado
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17/01/2025 17:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5642308, Subguia 5469947
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17/01/2025 17:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5642307, Subguia 5469946
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17/01/2025 17:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. - Guia 5642308 - R$ 169,21
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17/01/2025 17:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. - Guia 5642307 - R$ 253,05
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17/01/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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