TJTO - 0010578-88.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0010578-88.2024.8.27.2706/TO APELANTE: ALESSANDRA DA SILVA LIMA LEITE (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DESPACHO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MUNICÍPIO DE ARAGOMINAS-TO, em face do acórdão lançado aos autos que, por decisão unânime, conheceu dos recursos, negou provimento ao recurso da municipalidade e deu provimento ao recurso da servidora, na forma do julgado.
Em vista da interposição dos embargos declaratórios com pedido de efeitos modificativos, INTIME-SE a parte embargada para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me conclusos para análise das razões do embargante.
Cumpra-se. -
25/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:53
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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25/08/2025 17:53
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/08/2025 15:20
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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11/08/2025 17:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 12:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0010578-88.2024.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: ALESSANDRA DA SILVA LIMA LEITE (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL.
SUPRESSÃO POR REVOGAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR.
DIREITO ADQUIRIDO.
PARCELAS VINCENDAS.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
RECURSO DO MUNICÍPIO NÃO PROVIDO.
RECURSO Da SERVIDORa PROVIDO. 1.
Apelações cíveis interpostas por servidor público municipal e pelo Município de Aragominas-TO contra sentença que julgou procedente o pedido de recebimento do adicional por tempo de serviço, no período de vigência da Lei Municipal nº 032/93, observada a prescrição quinquenal.
O servidor recorre para garantir a inclusão das parcelas vincendas na condenação.
O Município sustenta prescrição, ausência de lei específica e impossibilidade de cumulação de vantagens. 2.
O adicional por tempo de serviço estava previsto no artigo 86 da Lei Municipal nº 032/93, sendo devido ao servidor enquanto vigente a referida norma.
A revogação posterior pela Lei Municipal nº 009/2018 não afasta o direito adquirido ao benefício até sua supressão legislativa. 3.
A prescrição quinquenal incide apenas sobre as prestações vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento, nos termos da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 1º do Decreto-Lei nº 20.910/1932. 4.
A exigência de lei específica de iniciativa do chefe do Executivo não se aplica no caso, pois o benefício era previsto na legislação vigente à época.
A revogação posterior não elide o direito incorporado ao patrimônio jurídico do servidor. 5.
Conforme o art. 323 do Código de Processo Civil, as prestações sucessivas devem ser incluídas na condenação, o que impõe a inclusão das parcelas vincendas até a efetiva implantação do adicional por tempo de serviço. 6.
Recurso do Município conhecido e improvido.
Recurso da servidora conhecido e provido para incluir na condenação as parcelas vincendas do adicional por tempo de serviço. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Município de Aragominas-TO.
De outro lado, voto no sentido de conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso de ALESSANDRA DA SILVA LIMA LEITE, para deferir o recebimento das diferenças remuneratórias referente ao adicional por tempo de serviço que se vencerem no curso da lide até a sua implementação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
18/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:21
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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18/07/2025 17:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/07/2025 13:11
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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18/07/2025 12:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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17/07/2025 14:23
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 83
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07/07/2025 17:59
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0010578-88.2024.8.27.2706/TO (Pauta: 83) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: ALESSANDRA DA SILVA LIMA LEITE (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAGOMINAS ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): LEIDIANE DIAS GALDINO SARAIVA APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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02/07/2025 14:31
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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02/07/2025 14:31
Juntada - Documento - Relatório
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01/07/2025 16:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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