TJTO - 0018761-66.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0018761-66.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002929-92.2022.8.27.2722/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: AGROBAN MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS EIRELIADVOGADO(A): MARCEL CAMILO VARIANI (OAB TO009125) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INDEFERIMENTO NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO, DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- A desconsideração da personalidade jurídica, inclusive em sua modalidade inversa, é medida de caráter excepcional, cabível apenas quando comprovado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. 2- No caso em análise, a parte agravante não logrou êxito em demonstrar, de forma satisfatória, a utilização da pessoa jurídica pelo executado para ocultar bens ou frustrar a execução, apresentando apenas meras ilações. 3- Inexistindo provas robustas do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, e considerando a natureza excepcional da medida, impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica. 4- Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão de piso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
18/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:23
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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18/07/2025 17:23
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/07/2025 13:11
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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18/07/2025 13:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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17/07/2025 14:23
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 75
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07/07/2025 17:56
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0018761-66.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 75) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: AGROBAN MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS EIRELI ADVOGADO(A): MARCEL CAMILO VARIANI (OAB TO009125) AGRAVADO: CLAUDIO SCARANTTI Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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01/07/2025 14:51
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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01/07/2025 14:51
Juntada - Documento - Relatório
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01/07/2025 13:44
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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01/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 18:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:38
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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26/06/2025 18:38
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/06/2025 14:39
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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26/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 03:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 03:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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02/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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29/05/2025 16:41
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/05/2025 15:57
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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11/04/2025 15:44
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 18:27
Expedido Ofício
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11/02/2025 19:10
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/02/2025 19:06
Expedido Ofício - 1 carta
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12/11/2024 16:38
Expedido Ofício - 1 carta
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08/11/2024 12:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2024 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5597032 Situação: Pago. Boleto Pago.
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07/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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07/11/2024 17:42
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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07/11/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5597032 Situação: Em Aberto.
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07/11/2024 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 12:19
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 132 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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