TJTO - 0000560-68.2025.8.27.2707
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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10/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000560-68.2025.8.27.2707/TOAUTOR: ALEXANDRE NASCIMENTO ARAUJOADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB TO08062A)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: DEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça em favor do autor.
DECLARO a inexistência da relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, a inexigibilidade do débito no valor de R$ 359,12 (trezentos e cinquenta e nove reais e doze centavos), referente ao contrato nº 2581685511.
Pela causalidade, CONDENO a parte ré, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
09/07/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 17:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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04/07/2025 16:35
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/06/2025 11:24
Conclusão para despacho
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26/06/2025 17:10
Encaminhamento Processual - TOARI1ECIV -> TO4.03NCI
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29/05/2025 14:54
Despacho - Mero expediente
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22/05/2025 14:36
Conclusão para decisão
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21/05/2025 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 12:21
Protocolizada Petição
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12/05/2025 15:42
Protocolizada Petição
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06/05/2025 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:06
Despacho - Visto em correição
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30/04/2025 15:45
Conclusão para decisão
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30/04/2025 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 04:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 19:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:50
Protocolizada Petição
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12/03/2025 08:58
Protocolizada Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/02/2025 11:39
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 12:58
Conclusão para despacho
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17/02/2025 12:58
Processo Corretamente Autuado
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14/02/2025 18:29
Protocolizada Petição
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14/02/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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