TJTO - 0026367-24.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0026367-24.2025.8.27.2729/TORELATOR: SILVANA MARIA PARFIENIUKAUTOR: ALINE BRANCO DA SILVAADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 19 - 28/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico Evento 18 - 23/07/2025 - Decisão Concessão Gratuidade da Justiça -
28/07/2025 15:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/07/2025 13:55
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 03 - 29/10/2025 15:00
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23/07/2025 14:27
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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22/07/2025 17:14
Conclusão para despacho
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16/07/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0026367-24.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ALINE BRANCO DA SILVAADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824) DESPACHO/DECISÃO Em análise, consta que a Dra. SWELLEN YANO DA SILVA OAB PR040824 figura como representante jurídico da autora ALINE BRANCO DA SILVA.
Conforme acima descrito, sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil é vinculada ao Estado do Paraná. Por força do ESTATUTO DA OAB, poderá o Advogado(a) no máximo exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Vejamos na íntegra o dispositivo acima mencionado: Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Em consulta ao sistema e-Proc, foi constatada a existência de número de processos superior ao estabelecido no § 2º do Art. 10 do Estatuto da OAB. Sendo assim, INTIME-SE a Dra. SWELLEN YANO DA SILVA OAB PR040824 para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua inscrição suplementar perante a Seccional OAB/TO.
Palmas-TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
13/07/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:08
Despacho - Mero expediente
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08/07/2025 14:50
Conclusão para despacho
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07/07/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0026367-24.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ALINE BRANCO DA SILVAADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824) DESPACHO/DECISÃO Verifico não estarem preenchidos, por ora, os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, sendo necessária a intimação da parte autora, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, devendo juntar aos autos, sob pena de indeferimento do pedido: a) relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acessível a todo cidadão, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>; b) os últimos 03 (três) extratos de todas as suas contas bancárias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora promover a juntada aos autos de comprovante de endereço atualizado e em nome da parte demandante ou que comprove o parentesco com o titular do documento a ser juntado ou que comprove a relação contratual com o proprietário do imóvel/titular do documento de comprovante de endereço ou que junte o comprovante de domicílio eleitoral em nome da parte demandante ou de inscrição no CAD único.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/06/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 12:01
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 13:23
Conclusão para despacho
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17/06/2025 13:21
Processo Corretamente Autuado
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16/06/2025 15:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALINE BRANCO DA SILVA - Guia 5734462 - R$ 101,33
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16/06/2025 15:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALINE BRANCO DA SILVA - Guia 5734461 - R$ 202,00
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16/06/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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