TJTO - 0003733-24.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003733-24.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002582-48.2020.8.27.2716/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVADO: NUBIA FREIRE CARVALHO PONTESADVOGADO(A): FRANCISCA DE LIMA SILVA (OAB TO007440) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA.
PRETENSÃO DE PROTELAR A EXECUÇÃO INDEVIDAMENTE OBSTANDO A EXPEDIÇÃO DA RPV SOB OS MESMOS ARGUMENTOS QUE JÁ HAVIAM SIDO ANALISADOS E AFASTADOS ANTERIORMENTE.
CONDENAÇÃO DAS PARTES EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ARTIGOS 80, IV, 81 E 96, TODOS DO CPC E DA RESOLUÇÃO Nº 159/2024, DO CNJ.
DECISÃO ACERTADA E MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Na decisão fustigada o MM Juiz Singular rejeitou as impugnações formuladas nos eventos 113 e 114, e determinou à remessa dos autos à Secretaria para proceder com a expedição da RPV, conforme determinado no evento 103, e condenou tanto a parte exequente quanto a executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, a qual fixou em 2% para cada, sobre o valor homologado, revertido para ambas as partes, vedada a compensação, com fundamento nos artigos 80, IV, 81 e 96, todos do CPC e da Resolução Nº 159/2024, do CNJ. 2.
Ademais, conforme lançado na decisão objurgada o Município Agravante procura através das impugnações mencionadas, impor obstáculos à expedição da RPV, quando na verdade, todas as questões ora refutadas, já foram amplamente discutidas e analisadas pelo MM Juiz de Origem ao longo do processo, restando, portanto, todas decididas, razão pela qual resta configurada, a litigância de má-fé, pois a aludida prática revela nítida resistência injustificada, ao andamento do processo, nos termos do art. 80, IV, do CPC. 3.
Na hipótese, não há espaço para conhecimento da impugnação apresentada pela Fazenda Pública Municipal, pois, como dito, referida questão já havia sido decidida e rejeitada pelo MM Juiz de Primeiro Grau no evento 103 dos autos originários, fato que configura litigância de má-fé, pois referida prática revela nítida resistência injustificada ao andamento do processo, nos termos do art. 80, IV, do CPC. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e negado provimento para manter incólume a decisão objurgada.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para manter incólume a decisão vergastada que condenou cada uma das partes em litigância de má-fé, no total de 2%, com fundamento nos artigos 80, IV, 81 e 96, todos do Código de Processo Civil e da Resolução Nº 159/2024 do CNJ, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
18/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:22
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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18/07/2025 17:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/07/2025 15:05
Remessa Interna com Acórdão - CCI01 -> SGB09
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18/07/2025 14:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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17/07/2025 14:23
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 34
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07/07/2025 18:02
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0003733-24.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 34) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS PROCURADOR(A): WYLKYSON GOMES DE SOUSA PROCURADOR(A): ELISÂNGELA MESQUITA SOUSA AGRAVADO: NUBIA FREIRE CARVALHO PONTES ADVOGADO(A): FRANCISCA DE LIMA SILVA (OAB TO007440) Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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27/06/2025 17:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB09 -> CCI01
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27/06/2025 17:30
Juntada - Documento - Relatório
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22/05/2025 14:50
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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22/05/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Trânsito em Julgado - 22/05/2025 14:29:56)
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22/05/2025 14:45
Remessa Interna - BAIXA -> CCI01
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22/05/2025 14:45
Processo Reativado
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22/05/2025 14:30
Baixa Definitiva
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21/05/2025 21:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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26/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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20/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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20/03/2025 15:58
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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14/03/2025 14:42
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB09)
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14/03/2025 13:25
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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13/03/2025 19:37
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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13/03/2025 19:37
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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11/03/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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11/03/2025 16:06
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS - Guia 5387047 - R$ 160,00
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11/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 118 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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