TJTO - 0003735-57.2022.8.27.2713
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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10/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141, 142, 143, 144
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09/07/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141, 142, 143 e 144
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09/07/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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09/07/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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09/07/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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09/07/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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09/07/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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09/07/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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09/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141, 142, 143, 144
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003735-57.2022.8.27.2713/TO REQUERENTE: OSMAIR ALVES DA COSTAADVOGADO(A): GLEICIANE DE LIMA SILVA CUSTODIO (OAB GO047705)REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO VIDAL DE ARAUJOADVOGADO(A): GLEICIANE DE LIMA SILVA CUSTODIO (OAB GO047705)REQUERENTE: GEOVANNE EULÁLIO DA COSTAADVOGADO(A): GLEICIANE DE LIMA SILVA CUSTODIO (OAB GO047705)REQUERENTE: THIAGO BONFIM ARAUJO DA COSTAADVOGADO(A): GLEICIANE DE LIMA SILVA CUSTODIO (OAB GO047705)REQUERENTE: DAVI MORAES EULALIOADVOGADO(A): GLEICIANE DE LIMA SILVA CUSTODIO (OAB GO047705)REQUERENTE: FELIPE MORAES EULALIOADVOGADO(A): GLEICIANE DE LIMA SILVA CUSTODIO (OAB GO047705) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA DO SOCORRO VIDAL DE ÁRAUJO e Outros em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, qualificados nos autos.
Os exequentes apresentaram planilha de cálculo no evento 110.
Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pelos exequentes (evento 119).
Tendo em vista o decurso do prazo legal para impugnação ao cumprimento de sentença, deixo de apreciar a petição acostada no evento 121, visto que nitidamente incabível no caso em espécie.
Neste sentido: PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO.
O momento para a insurgência da Fazenda Pública contra o cálculo exequendo é a impugnação ao cumprimento de sentença, quando devem ser suscitadas as objeções elencadas no art. 535 do CPC, entre as quais se inclui o excesso de execução, sob pena de se operar a preclusão. (TRF4, AG 5045976-58.2021.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relator JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER, juntado aos autos em 25/03/2022) – Grifo nosso PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FASE DE CUMPRIMENTO.
EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE.
NÃO CABIMENTO.
PRECLUSÃO.
RECURSO PROVIDO. - A exceção de pré-executividade consiste no meio processual adequado para impugnar a execução quando a defesa se embasar em matéria de ordem pública, falta das condições da ação e a ausência dos pressupostos processuais. - No caso em tela, a questão suscitada pelo INSS envolve discussão de mérito, de modo que não se amolda às situações que ensejam a denominada exceção. - É nítido o manejo de tal exceção com o intuito de compensar a defesa autárquica omissa, por ter deixado transcorrer em branco o prazo para a oportuna oposição dos embargos executórios. - Agravo de Instrumento provido. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5001976-73.2016.4.03.0000, Rel.
Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES, julgado em 23/02/2021, Intimação via sistema DATA: 05/03/2021) – Grifo nosso Destarte, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
08/07/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 12:22
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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26/03/2025 15:14
Conclusão para despacho
-
26/03/2025 14:28
Decisão - Outras Decisões
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24/01/2025 15:39
Conclusão para decisão
-
22/01/2025 05:25
Protocolizada Petição
-
22/01/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 131
-
06/12/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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03/12/2024 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 18:40
Despacho - Mero expediente
-
08/11/2024 15:09
Protocolizada Petição
-
06/11/2024 15:09
Conclusão para despacho
-
06/11/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 125
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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04/10/2024 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2024 18:21
Despacho - Mero expediente
-
12/09/2024 16:05
Protocolizada Petição
-
31/07/2024 14:49
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
04/06/2024 23:30
Protocolizada Petição
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03/05/2024 16:27
Conclusão para despacho
-
03/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 114
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04/04/2024 14:03
Protocolizada Petição
-
15/03/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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14/03/2024 05:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
-
14/03/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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13/03/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 18:07
Trânsito em Julgado
-
23/02/2024 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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23/02/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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20/02/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 16:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
-
17/01/2024 01:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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17/01/2024 00:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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15/01/2024 10:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 03:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 03:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 01:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 01:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 14:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 07:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 02:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
18/12/2023 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
18/12/2023 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/12/2023 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
13/12/2023 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/12/2023 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/12/2023 15:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
26/09/2023 11:45
Conclusão para julgamento
-
26/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
08/09/2023 18:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
08/09/2023 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
29/08/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/08/2023 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
25/08/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
03/08/2023 10:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
14/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/07/2023 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2023 10:47
Protocolizada Petição
-
04/07/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
31/05/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 00:02
Despacho - Mero expediente
-
23/05/2023 13:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
-
27/04/2023 10:46
Protocolizada Petição
-
30/03/2023 17:19
Conclusão para despacho
-
30/03/2023 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
30/03/2023 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
30/03/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 16:33
Lavrada Certidão
-
30/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
17/03/2023 16:01
Juntada - Informações
-
16/03/2023 15:15
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
-
24/02/2023 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/02/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
23/02/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 16:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
-
14/02/2023 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
01/02/2023 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
01/02/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
31/01/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 19:38
Decisão - Concessão - Liminar
-
27/01/2023 14:52
Conclusão para decisão
-
25/01/2023 08:42
Protocolizada Petição
-
23/11/2022 14:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLGG -> SENUJ
-
18/11/2022 18:16
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
-
18/11/2022 17:58
Despacho - Mero expediente
-
11/11/2022 16:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
-
10/11/2022 12:45
Conclusão para despacho
-
09/11/2022 17:35
Protocolizada Petição
-
09/11/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
24/10/2022 15:25
Juntada - Informações
-
19/10/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 13:24
Juntada - Informações
-
14/10/2022 14:31
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
-
14/10/2022 14:29
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOCOLGG
-
11/10/2022 20:23
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
04/10/2022 18:05
Conclusão para despacho
-
04/10/2022 18:03
Processo Corretamente Autuado
-
04/10/2022 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/10/2022 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/09/2022 14:21
Redistribuído por sorteio - (TOCOL1ECIVJ para TO4.01N1GJ)
-
26/09/2022 14:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
26/09/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 16:23
Despacho - Mero expediente
-
23/09/2022 12:15
Conclusão para despacho
-
11/08/2022 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
11/08/2022 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
10/08/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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