TJTO - 0007364-73.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007364-73.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004641-91.2025.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: ELIZIETE VIANA PAIXAOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)AGRAVADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISÃO DE CONTRATO.
MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS.
AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS DESCONTOS SÃO INDEVIDOS.
EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PISO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- A decisão hostilizada não merece reparos, haja vista que razão assiste ao Douto Magistrado no que tange a inobservância, nesta fase epidérmica, do fumus boni iuris, uma vez que não é possível vislumbrar a probabilidade do direito invocado, eis que não restou demonstrado que os descontos são indevidos, bem como não restou indícios de que tal contratação tenha sido contraído mediante fraude, situação que só poderão ser analisadas com a correta instrução processual e probatória. 2- É medida de cautela a manutenção dos descontos até o efetivo contraditório, ressaltando-se que as questões meritórias da referida contratação, serão analisadas profundamente na primeira instância, quando do julgamento da ação de originária. 3- Não se vislumbra nenhuma ilegalidade na cobrança do supostamente contratado pela recorrida, até mesmo porque, entendo que a mesma está agindo dentro do exercício regular do seu direito, e em conformidade com as cláusulas contratuais que foram firmadas pelas partes litigantes. 4- Eventual valor pago a maior pela recorrente poderá ser restituído ao final da demanda, não havendo risco ao seu posterior recebimento ou mesmo empecilho ao seu direito de discutir o contrato firmado entre as partes. 5- Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão de piso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/07/2025 17:22
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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18/07/2025 17:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/07/2025 14:32
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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18/07/2025 13:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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17/07/2025 14:22
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
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07/07/2025 17:58
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0007364-73.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 9) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: ELIZIETE VIANA PAIXAO ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) AGRAVADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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25/06/2025 19:59
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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25/06/2025 19:59
Juntada - Documento - Relatório
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24/06/2025 18:27
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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24/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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20/06/2025 00:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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12/06/2025 14:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:33
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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09/05/2025 17:33
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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09/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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09/05/2025 15:36
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ELIZIETE VIANA PAIXAO - Guia 5389572 - R$ 160,00
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09/05/2025 15:36
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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