TJTO - 0010175-85.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0010175-85.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: QUALIFICAR CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDAADVOGADO(A): LEONARDO MARTINELLI BEZERRIL (OAB GO024368) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora se trata de Sociedade Empresaria Limitada, e conforme preleciona o art. 8º,§ 1º, da Lei 9.099/95 e art. 74, da Lei Complementar nº 123/2006, somente estão legitimadas para serem parte autora nos Juizados Especiais as pessoas jurídicas que comprovarem sua natureza de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou ainda sociedade limitada optante pelo simples nacional, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, juntando documentos que comprovem sua legitimidade ativa (CNPJ ou documento que comprove ser a mesma optante pelo Simples Nacional) ou comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto a Receita federal, sob pena de indeferimento.
Bem como, intime-se a autora para no mesmo prazo emendar a inicial, a fim de suprir a ausência de requisitos do art.784, inciso III do CPC, instruindo a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da execução - contrato devidamente assinado por duas testemunhas, sob pena de indeferimento; ou manejar ação própria/ adequada (ação de cobrança).
Cumpra-se. -
09/07/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:05
Despacho - Mero expediente
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12/05/2025 15:12
Conclusão para despacho
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07/05/2025 17:39
Processo Corretamente Autuado
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07/05/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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