TJTO - 0012643-22.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 00:00
Intimação
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0012643-22.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: VALDENEI COSTA FERREIRAADVOGADO(A): EVANESSA SANTOS COSTA (OAB TO011704) SENTENÇA I) Relatório Trata-se de ação de registro de óbito tardio, ajuizada por Valdenei Costa Ferreira em razão do falecimento de Valdemar Ferreira, devidamente qualificado nos autos.
A parte autora afirmou que seu genitor Valdemar Ferreira faleceu em 22/09/2022.
Porém, não foi realizado o registro do óbito do falecido no prazo legal, razão do ajuizamento da ação para o registro de óbito tardio.
Instado, o Ministério Público no evento 18, DOC1 manifestou pelo deferimento do pedido. É o relato necessário.
Decido.
II) Fundamentação.
Analisando os documentos juntados aos autos verifica-se que há informações suficientes para a expedição do registro de óbito extemporâneo do senhor Valdemar Ferreira.
O óbito foi devidamente demonstrado por meio da Declaração de Óbito emitida pela Dra.
Alessandra Paz Silv´rio, CRM-TO 3621 (evento 1, DOC5). Na documentação juntada aos autos consta as seguintes informações: 1) O senhor Valdemar Ferreira, do sexo masculino, aposentado, nascido em 27/11/1936, natural de Guadalupe/PI, residente na Rua 29, Quadra 1, Lote 16, Monte Sinai, Araguaina/TO, veio a falecer no dia 22/09/2022, no Hospital Regional de Araguaina/TO e 2) faleceu devido ou como consequência de um acidente vascular cerebral/metastase óssea/hipertensão arterial essencial/tabagismo/tumor maligno.
Portanto, atendidos todos os requisitos necessários à expedição do registro de óbito extemporâneo (artigo 80 da Lei nº 6.015/73), o deferimento do pedido é medida adequada.
III) Dispositivo Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial a fim de DETERMINAR O REGISTRO TARDIO DE ÓBITO de VALDEMAR FERREIRA ocorrido em 22/09/2022 em Araguaina/TO, em consequência de um acidente vascular cerebral/metastase óssea/hipertensão arterial essencial/tabagismo/tumor maligno. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se mandado/carta precatória ao Cartório de Registro Civil, para que proceda o cumprimento da ordem e intimem-se os interessados a retirarem na escrivania para as providências de mister.
Sem honorários de sucumbência, em razão da natureza voluntária da causa.
Após, com as anotações devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:04
Lavrada Certidão
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18/08/2025 17:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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18/08/2025 16:41
Conclusão para julgamento
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18/08/2025 12:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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01/07/2025 16:08
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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01/07/2025 14:20
Conclusão para despacho
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30/06/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0012643-22.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: VALDENEI COSTA FERREIRAADVOGADO(A): EVANESSA SANTOS COSTA (OAB TO011704) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte elementos que comprove sua hipossuficiência, conforme previsto na Constituição Federal, “Art 5º, LXXIV, CF – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Assim, poderá juntar declaração de imposto de renda, contra cheque, extratos bancários da parte ou outras provas que demonstre a efetiva hipossuficiência, para apreciação da gratuidade da justiça. Tratando-se de trabalhador(a) rural, apresente declaração de sua renda média mensal.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Araguaina/TO, data certificada no sistema. -
13/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:14
Despacho - Mero expediente
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13/06/2025 12:58
Conclusão para despacho
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13/06/2025 12:57
Processo Corretamente Autuado
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13/06/2025 12:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/06/2025 12:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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12/06/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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