TJTO - 0001122-24.2023.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 00:00
Intimação
Reconhecimento e Extinção de União Estável Nº 0001122-24.2023.8.27.2715/TO REQUERENTE: ELIS RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ALLANA ROCHA DE SÁ (OAB TO009396) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável, decido: Tendo em vista a notícia de falecimento da requerente, com fundamento no art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, a fim de que seja promovida a habilitação dos sucessores, devendo a parte interessada cumprir o disposto no art. 313, § 2º, inciso II, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se.
CRI, data certificada pelo Eproc. -
29/08/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:47
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
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28/08/2025 10:25
Conclusão para despacho
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26/08/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 00:00
Intimação
Reconhecimento e Extinção de União Estável Nº 0001122-24.2023.8.27.2715/TO REQUERENTE: ELIS RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ALLANA ROCHA DE SÁ (OAB TO009396) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável, decido: Intimem-se as partes para informarem se pretendem produzir novas provas, justificadamente, ou requerer o julgamento antecipado do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo esclarecer o objeto e o objetivo, ficando advertidas que serão indeferidas as provas inúteis ou meramente protelatórias.
Advirta-se a parte que, caso haja interesse na produção de prova oral, deverá juntar o rol de testemunhas e dizer se pretende a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Em caso de pretensão da prova testemunhal, deverá observar o art. 357, §6º, do CPC, ou seja, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Em caso de provas documentais, somente será admitida a juntada de documentos novos.
Não sendo feito da forma determinada, a oportunidade para a produção de provas estará preclusa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cristalândia, data certificada pelo sistema Eproc -
17/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 18:34
Decisão - Outras Decisões
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11/08/2025 13:05
Conclusão para despacho
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11/08/2025 13:04
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/08/2025 13:17
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOCRI1ECRI Número: 00011222420238272715/TJTO
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14/04/2025 17:05
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOCRI1ECRI -> TJTO
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14/04/2025 17:04
Lavrada Certidão
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14/04/2025 17:00
Juntada - Informações
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30/01/2025 18:15
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 13:24
Conclusão para despacho
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28/01/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/11/2024 07:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/11/2024 12:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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22/11/2024 17:43
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/11/2024 17:06
Conclusão para despacho
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10/09/2024 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 20:47
Despacho - Mero expediente
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28/06/2024 17:08
Conclusão para despacho
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18/04/2024 13:40
Publicação de Edital
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28/11/2023 11:55
Decisão - Outras Decisões
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30/10/2023 18:25
Conclusão para despacho
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23/10/2023 09:22
Protocolizada Petição
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02/08/2023 15:21
Despacho - Mero expediente
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24/05/2023 17:41
Conclusão para despacho
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23/05/2023 16:40
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRISEUN
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23/05/2023 16:40
Lavrada Certidão
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23/05/2023 14:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2023 13:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRISEUN -> COJUN
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23/05/2023 13:50
Processo Corretamente Autuado
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23/05/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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