TJTO - 0000105-09.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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04/09/2025 13:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 84
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04/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000105-09.2025.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: IAN MIGUEL BORGES CABRAL (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): GREGÓRIO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA (OAB TO012234)ADVOGADO(A): ALDO JOSÉ PEREIRA (OAB TO000331)AUTOR: HELLEN ROSY DE SOUSA BORGES (Pais)ADVOGADO(A): GREGÓRIO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA (OAB TO012234)ADVOGADO(A): ALDO JOSÉ PEREIRA (OAB TO000331)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO (OAB PB015013)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 03/09/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada -
03/09/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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03/09/2025 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 84
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03/09/2025 14:28
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:17
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local 1ª CÍVEL ARAGUAÍNA CPENORTECI - 06/11/2025 14:30
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02/09/2025 15:19
Decisão - Outras Decisões
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12/08/2025 13:29
Conclusão para decisão
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12/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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11/08/2025 16:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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04/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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01/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000105-09.2025.8.27.2706/TO AUTOR: IAN MIGUEL BORGES CABRAL (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): GREGÓRIO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA (OAB TO012234)ADVOGADO(A): ALDO JOSÉ PEREIRA (OAB TO000331)AUTOR: HELLEN ROSY DE SOUSA BORGES (Pais)ADVOGADO(A): GREGÓRIO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA (OAB TO012234)ADVOGADO(A): ALDO JOSÉ PEREIRA (OAB TO000331)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO (OAB PB015013) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E MATERIAL E RESSARCIMENTO DE LUCROS CESSANTES movida por IAN MIGUEL BORGES CABRAL e HELLEN ROSY DE SOUSA BORGES, em face de ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Alega a autora HELLEN ROSY que no dia 23/10/2024 estava se deslocando com a sua motocicleta pela Rua dos Mecânicos, na altura do nº 370, Jardim Paulista, nesta cidade de Araguaína, conduzindo o seu filho Ian Miguel Borges Cabral para fazer a sua terapia, quando se chocaram contra fios e cabos que estavam soltos na via, pendentes do poste de iluminação pública.
Devido as circunstâncias do acidente, a Autora ficou enrolada e pendurada na fiação, vindo a despencar ao solo machucando o pescoço, braço e joelho, sendo encaminhada para a Maternidade Dom Orione, via SAMU.
Requereu indenização por danos materiais e morais.
Deferimento da inicial no evento 27, bem como da gratuidade da justiça em favor da autora.
Audiência de conciliação inexitosa no evento 47.
Contestação no evento 54.
Réplica no evento 58.
Intimadas a indicar as provas que pretendiam produzir, a requerente pleiteou a oitiva de testemunhas (evento 68); a requerida pugnou pela produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da autora (evento 67). É o relatório.
Fundamento e decido.
O presente feito não encaixa em nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 354 a 356 do CPC.
Assim, em observância à norma no art. 357, passo a sanear e organizar o processo. 1. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA A requerida alegou, como preliminar de contestação, sua ilegitimidade passiva.
Afirma que os fios nos quais a autora se chocou eram oriundos da rede de internet, e não pertenciam à requerida.
A matéria, portanto, deve ser objeto de prova, não cabendo sua análise neste momento processual. É de se ver, portanto, que o debate a respeito da legitimidade ou ilegitimidade da requerida confunde-se com o próprio mérito da demanda, e somente poderá ser solucionado após a instrução probatória.
Haveria ilegitimidade passiva se a requerida não registrasse qualquer pertinência com a relação de direito material alegada pela parte autora, o que não é o caso.
Obviamente, a narrativa feita pelo autor é interpretada pelo juízo in status assertionis e, nesse momento, serve apenas como parâmetro de análise quanto ao posicionamento do requerido no polo passivo da demanda.
Isto certamente não significa a procedência da demanda, uma vez que os fatos suscitados pelo autor e as matérias de defesa apresentadas pelo requerido serão exaustivamente examinados ao longo da sentença de mérito.
Isto posto, rejeito a preliminar arguida. 2. DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO Delimito as seguintes questões de fato: a) De quem é a responsabilidade pelos fios que ocasionaram o acidente sofrido pela autora; b) A existência de danos materiais, nas modalidades danos emergentes e lucros cessantes, bem como os respectivos valores; c) A eventual ocorrência de danos morais. 3.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A requerente pugnou pela inversão do ônus da prova, o que deve ser deferido com base no conceito de consumidor por equiparação, previsto no artigo 17 do CDC: Art. 17.
Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. De fato, consumidor por equiparação é aquele que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, sofre as consequências de um acidente de consumo.
Essa equiparação está prevista no artigo 17 do CDC, acima transcrito, e visa proteger aqueles que, mesmo não sendo parte do contrato, são afetados por produtos ou serviços defeituosos.
Por sua vez, estabelece o artigo 6º, inciso VIII do CDC: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (...) Ante o exposto, defiro a inversão do ônus da prova em favor dos demandantes. 4.
REQUERIMENTO DE PROVAS ADICIONAIS Defiro o pedido de produção de prova testemunhal, formulado por ambas as partes, bem como o pedido de depoimento pessoal da parte contrária, formulado pela parte requerida.
Deverão as partes, porém, observar a quantidade máxima de testemunhas prevista no artigo 357, §6º do CPC, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. 5.
DA MATÉRIA DE DIREITO APLICÁVEL No que concerne às questões de direito, delimito-as nas normas sobre responsabilidade civil de direitos do consumidor, previstas no Código Civil e no CDC.
DISPOSITIVO Cumprido o disposto no artigo 357 e incisos do CPC, DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Ressalto que as partes poderão, de comum acordo, solicitar a homologação da fixação de questões de fato e direito indicadas por elas, a que se referem os incisos II e IV do artigo 357, caso em que haverá homologação do juízo em substituição às acima fixadas.
Intimem-se.
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias em cartório (artigo 357, § 1º, CPC).
Após, estável esta decisão: 1. INTIMEM-SE as partes para apresentarem o rol de testemunhas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contendo, o nome da testemunha, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de configurar desinteresse na produção da prova, preclusão e demais consequências legais; 2.
CONCLUSOS, na sequência, para indicação de data para audiência de instrução e julgamento; 3. INTIME-SE pessoalmente a autora HELLEN ROSY DE SOUSA BORGES para depoimento pessoal, com as advertências legais, inclusive a respeito da pena de confesso em caso de ausência (artigo 385, § 1º, CPC). 4. ADVIRTA-SE que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, na forma como preconiza a norma do artigo 455 do CPC. 5.
Não apresentado rol de testemunhas por nenhuma das partes ou, apresentado o rol sem endereço completo ou pedido de comparecimento independente de intimação, será considerado como falta de interesse na produção de provas em audiência, ressalvado o depoimento pessoal, caso em que o cartório deverá designar audiência unicamente para a colheita do depoimento pessoal.
Araguaína, 29 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
31/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:40
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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22/07/2025 13:37
Conclusão para decisão
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01/07/2025 17:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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01/07/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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20/06/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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16/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000105-09.2025.8.27.2706/TO AUTOR: IAN MIGUEL BORGES CABRAL (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): GREGÓRIO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA (OAB TO012234)ADVOGADO(A): ALDO JOSÉ PEREIRA (OAB TO000331)AUTOR: HELLEN ROSY DE SOUSA BORGES (Pais)ADVOGADO(A): GREGÓRIO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA (OAB TO012234)ADVOGADO(A): ALDO JOSÉ PEREIRA (OAB TO000331)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO (OAB PB015013) ATO ORDINATÓRIO (...)Com a impugnação à contestação ou não sendo necessária a sua apresentação, determino, antes de a escrivania fazer a conclusão dos autos para saneamento, que seja aberta vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, com a finalidade de que indiquem as provas que pretendem produzir ou requeiram o julgamento antecipado do mérito. (...) -
13/06/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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08/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
21/04/2025 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 18:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/04/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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14/04/2025 12:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 14/04/2025 10:30. Refer. Evento 33
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07/04/2025 09:55
Juntada - Certidão
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04/04/2025 19:15
Protocolizada Petição
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20/03/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/03/2025 15:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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06/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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20/02/2025 09:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/02/2025 17:29
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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18/02/2025 17:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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18/02/2025 17:27
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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18/02/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/02/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/02/2025 17:14
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 14/04/2025 10:30
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10/02/2025 16:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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10/02/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/02/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:03
Decisão - Outras Decisões
-
31/01/2025 16:34
Conclusão para despacho
-
31/01/2025 15:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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31/01/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:05
Juntada - Informações
-
22/01/2025 16:41
Protocolizada Petição
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21/01/2025 13:52
Lavrada Certidão
-
21/01/2025 13:51
Lavrada Certidão
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16/01/2025 15:23
Decisão - Outras Decisões
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10/01/2025 12:41
Conclusão para decisão
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09/01/2025 17:53
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA1ECIV
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09/01/2025 17:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HELLEN ROSY DE SOUSA BORGES - Guia 5638507 - R$ 958,36
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09/01/2025 17:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HELLEN ROSY DE SOUSA BORGES - Guia 5638506 - R$ 948,91
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09/01/2025 17:52
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - HELLEN ROSY DE SOUSA BORGES - Guia 5636679 - R$ 958,36
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09/01/2025 17:52
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - HELLEN ROSY DE SOUSA BORGES - Guia 5636677 - R$ 739,91
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09/01/2025 17:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/01/2025 17:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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09/01/2025 17:39
Processo Corretamente Autuado
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09/01/2025 14:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/01/2025 12:01
Protocolizada Petição
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06/01/2025 12:01
Protocolizada Petição
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06/01/2025 11:59
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HELLEN ROSY DE SOUSA BORGES - Guia 5636679 - R$ 958,36
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06/01/2025 11:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HELLEN ROSY DE SOUSA BORGES - Guia 5636677 - R$ 739,91
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06/01/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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