TJTO - 5000287-32.2010.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000287-32.2010.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000287-32.2010.8.27.2706/TO APELADO: REMO GRAZIANI (RÉU)ADVOGADO(A): KÁTIA DA SILVA MACHADO (OAB TO009348) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por REMO GRAZIANI, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 5ª Turma da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, assim ementado (evento 18): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE VERIFICADA.
INÉRCIA DO CREDOR.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.195/2021.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI do CTN) e, por representar manifestação de reconhecimento do débito pelo devedor, interrompe a contagem da prescrição (art. 174, parágrafo único, IV do CTN), que torna a fluir integralmente no caso de inadimplência. Precedentes STJ. 2.
A jurisprudência Do STJ pacificou-se no sentido da aplicação do princípio da causalidade na hipótese de extinção do processo em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 85, § 10, do CPC). 3.
Todavia, após a alteração promovida pela Lei nº 14.195/2021, publicada em 26/8/2021, que alterou o § 5º do art. 921 do CPC, não serão imputados quaisquer ônus às partes quando reconhecida a referida prescrição. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar a condenação em honorários de sucumbência.
Contra referido acórdão foram opostos embargos de declaração (evento 25), os quais não foram providos (evento 42).
Em suas razões recursais (evento 48), a parte recorrente alega violação aos artigos 85, §§ 3º, 4º, III, 6º, 87, 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, I e II, e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, 124 e 125, I, do Código Tributário Nacional e 4º, §§ 2º e 3º, e 30 da Lei nº 6.830/80, em virtude da omissão e negativa de prestação jurisdicional quanto aos argumentos levantados em embargos de declaração.
As contrarrazões foram devidamente apresentadas (evento 54).
Tendo em vista que no momento do ato da interposição do recurso especial (evento 48), o recorrente não juntou aos autos o comprovante de pagamento do preparo recursal, nos termos do art. 1.007, § 4º do Código de Processo Civil, foi determinada a sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, juntasse aos autos o comprovante de pagamento do preparo recursal, em dobro, sob pena de deserção.
Embora regularmente intimado (eventos 58 e 60), o recorrente permaneceu inerte. É o relatório.
Decido.
Conforme se verifica dos autos (evento 58), a parte recorrente foi regularmente intimada para comprovar o recolhimento em dobro das custas recursais e, a despeito disso, não promoveu o devido pagamento, tendo permanecido inerte.
Nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil, o recorrente deve comprovar o respectivo preparo no ato de interposição do recurso.
Por outro lado, o § 4º do mencionado dispositivo prevê a aplicação da pena de deserção na hipótese em que, embora intimada, a parte recorrente deixar de comprovar o recolhimento em dobro do valor do preparo.
Assim, diante da inobservância dessa exigência, e considerando que a intimação para a comprovação do preparo, conforme se infere do evento 60, não foi atendida, deve ser considerado deserto o recurso especial ora apresentado.
Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso especial.
Encaminhem-se os autos à Secretaria de Recursos Constitucionais para as providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/07/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 09:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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31/07/2025 09:50
Decisão - Não-Admissão - Recurso Especial
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28/07/2025 10:27
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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28/07/2025 10:26
Conclusão para decisão
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22/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000287-32.2010.8.27.2706/TO APELADO: REMO GRAZIANI (RÉU)ADVOGADO(A): KÁTIA DA SILVA MACHADO (OAB TO009348) DESPACHO Tendo em vista que, no momento do ato da interposição do recurso, o recorrente não juntou aos autos o comprovante de pagamento do preparo recursal, nos termos do Art. 1.007, §4º do Código de Processo Civil, determino a intimação do recorrente, na pessoa de seu procurador judicial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o comprovante de pagamento do preparo recursal, em dobro, mediante recolhimento ou complementação, sob pena de deserção.
Cumpra-se. -
10/07/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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10/07/2025 14:48
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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27/05/2025 14:56
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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27/05/2025 14:56
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/05/2025 15:51
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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12/05/2025 15:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
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25/03/2025 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/03/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/03/2025 14:21
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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11/03/2025 20:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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25/02/2025 16:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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07/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:24
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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07/02/2025 14:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/02/2025 19:40
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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06/02/2025 17:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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06/02/2025 16:04
Juntada - Documento - Voto
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22/01/2025 14:59
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/01/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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07/01/2025 13:36
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 00:00 a 05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 547
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11/12/2024 10:57
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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11/12/2024 10:57
Juntada - Documento - Relatório
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12/09/2024 15:25
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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12/09/2024 13:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 08:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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22/08/2024 08:13
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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20/08/2024 16:15
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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20/08/2024 13:31
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
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19/08/2024 15:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2024 15:51
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
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07/08/2024 14:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 10:07
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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02/08/2024 20:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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02/08/2024 20:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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31/07/2024 17:30
Juntada - Documento - Voto
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17/07/2024 16:07
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/07/2024 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/07/2024 12:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/07/2024 00:00</b><br>Sequencial: 886
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05/07/2024 14:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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04/07/2024 15:19
Juntada - Documento - Relatório
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27/05/2024 17:19
Processo Reativado
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27/05/2024 17:19
Recebidos os autos - TOARA2EFAZ -> TJTO
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25/01/2024 17:20
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOARA2EFAZ
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24/01/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2023 16:41
Ciência - Expedida/Certificada
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13/12/2023 10:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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13/12/2023 10:54
Decisão - Cancelamento da distribuição - Monocrático
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12/12/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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