TJTO - 0030307-31.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
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                                            10/07/2025 18:23 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37 
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                                            10/07/2025 18:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            09/07/2025 03:17 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36 
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                                            08/07/2025 15:05 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38 
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                                            08/07/2025 15:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            08/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível Nº 0030307-31.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATREQUERENTE: CLAUDIO NOGUEIRA CARNEIRO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GRAZIELA TAVARES DE SOUZA REIS (OAB TO01801B)ADVOGADO(A): MARCIA AYRES DA SILVA (OAB TO001724)REQUERENTE: FERNANDA BARBOSA CARNEIRO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GRAZIELA TAVARES DE SOUZA REIS (OAB TO01801B)ADVOGADO(A): MARCIA AYRES DA SILVA (OAB TO001724) EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E EDUCACIONAL.
 
 REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA.
 
 EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.
 
 APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO DE NÍVEL SUPERIOR.
 
 AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.
 
 DIREITO À EDUCAÇÃO E DIREITO AO PROGRESSO EDUCACIONAL.
 
 GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
 
 CONDIÇÃO INTELECTUAL NECESSÁRIA PARA INGRESSO EM UNIVERSIDADE.
 
 EXIGÊNCIA LEGAL DE CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO CUMPRIDA.
 
 EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.
 
 SENTENÇA MANTIDA. I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Trata-se de remessa necessária cível em mandado de segurança impetrado contra do DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ELIZANGELA GLORIA CARDOSO, que concedeu a ordem de expedição do certificado de conclusão do ensino médio à Impetrante.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 A questão em discussão consiste em saber se é possível a emissão do certificado de conclusão de ensino médio a candidato aprovado em curso superior, que demonstre aptidão intelectual e cumprimento da carga horária mínima exigida.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 O direito à educação é garantido constitucionalmente e a aprovação em processo seletivo superior demonstra aptidão intelectual, autorizando a conclusão antecipada do ensino médio, nos termos dos arts. 205 e 208, V, da Constituição Federal. 4.
 
 O cumprimento da carga horária mínima e a aprovação em vestibular demonstram o cumprimento dos requisitos que justificando a antecipação da certificação. 5.
 
 No caso em análise, a Impetrante demonstrou ter cumprindo a carga horária de 4.500 (quatro mil e quinhentas) horas/aulas, montante superior às 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas/aulas anteriormente exigidas para a conclusão do ensino médio até o ano de 2024, conforme disposto no art. 24, I c/c § 1º, da Lei n.º 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), em sua redação vigente à época dos fatos. 6.
 
 Os precedentes deste Tribunal têm privilegiado o avanço educacional, desde que cumpridos os requisitos objetivos e demonstrada a capacidade intelectual do estudante.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 7.
 
 Remessa necessidade não provida.
 
 Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
 
 ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária em epígrafe, a fim de manter incólume a sentença.
 
 Deixa-se de arbitrar honorários recursais, uma vez que são incabíveis na espécie, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Palmas, 18 de junho de 2025.
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                                            07/07/2025 16:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            07/07/2025 16:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            07/07/2025 16:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            07/07/2025 16:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            07/07/2025 15:29 Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01 
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                                            07/07/2025 15:29 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            23/06/2025 15:34 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03 
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                                            23/06/2025 15:33 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade 
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                                            18/06/2025 18:26 Juntada - Documento - Voto 
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                                            09/06/2025 18:09 Juntada - Documento - Certidão 
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                                            05/06/2025 18:24 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b> 
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                                            05/06/2025 18:24 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 441 
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                                            04/06/2025 17:35 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01 
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                                            04/06/2025 17:35 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            06/05/2025 16:52 Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB04 para GAB03) 
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                                            06/05/2025 15:52 Remessa Interna - CCI01 -> DISTR 
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                                            06/05/2025 15:16 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 13 e 14 
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                                            24/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14 
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                                            23/04/2025 12:50 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15 
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                                            23/04/2025 12:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            15/04/2025 16:17 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16 
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                                            15/04/2025 16:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            14/04/2025 13:12 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            14/04/2025 13:12 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            14/04/2025 13:12 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            14/04/2025 13:12 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            14/04/2025 09:32 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01 
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                                            14/04/2025 09:32 Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção 
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                                            28/02/2025 15:34 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025 
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                                            24/02/2025 17:44 Remessa Interna - CCI01 -> SGB04 
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                                            24/02/2025 16:13 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4 
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                                            11/02/2025 21:12 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025 
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                                            08/01/2025 09:42 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025 
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                                            21/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            11/12/2024 15:47 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer 
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                                            11/12/2024 13:36 Remessa Interna - SGB04 -> CCI01 
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                                            11/12/2024 13:36 Despacho - Mero Expediente - Monocrático 
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                                            25/11/2024 11:03 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
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