TJTO - 0006396-74.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 0006396-74.2025.8.27.2722/TO AUTOR: ALEX GUIMARAES MEDRADOADVOGADO(A): JONATHAN PAMILLUS GOMES PEREIRA ALVES (OAB TO006248) DESPACHO/DECISÃO Considerando a previsão do art. 44 do CPP1; Considerando a previsão do art. 73 do CPP2; Considerando o parecer ministerial (ev.08); Isto exposto, intime-se o Querelante a emendar à incial para: 1.
Apresentar Procuração com poderes especiais para oferta de Queixa-Crime, constando o fato delituoso e nome do querelante e do querelado; Prazo de 05(cinco) dias.
Com a resposta, dê-se vista ao MP, no prazo legal (art. 29 e 45 do CP).
Após, volvam conclusos para análise.
Gurupi, data certificada no sistema. 1.
Art. 44.
A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal. 2.
Art. 73.
Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. -
11/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:05
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/07/2025 13:48
Conclusão para decisão
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07/07/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:43
Protocolizada Petição
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09/05/2025 13:33
Processo Corretamente Autuado
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09/05/2025 13:30
Retificação de Classe Processual - DE: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular PARA: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
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07/05/2025 22:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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