TJTO - 0000676-35.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000676-35.2025.8.27.2720/TO AUTOR: DOMINGOS MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493) SENTENÇA PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Na presente demanda, envolvendo as partes acima nominadas, estas firmaram acordo em audiência, requerendo homologação e extinção do feito nos termos pactuados (evento 51). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 1- DA TRANSAÇÃO O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito. 2- DO DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do evento 51, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
DEFIRO em favor das partes os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a natureza da ação e a ausência, por ora, de sinais exteriores de riqueza dos autores.
Sem honorários advocatícios.
Despesas processuais suspensas, face ao deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita às partes. Publicada pelo sistema.
Registro desnecessário. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Com o trânsito em julgado, PROMOVA-SE a baixa definitiva. Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
18/08/2025 20:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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13/08/2025 14:33
Conclusão para julgamento
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08/08/2025 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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11/07/2025 13:27
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Audiências CEJUSC - 10/07/2025 15:00. Refer. Evento 7
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09/07/2025 10:41
Juntada - Informações
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04/07/2025 11:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 11:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 11:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 09:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 09:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 09:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000676-35.2025.8.27.2720/TO (originário: processo nº 00008273520248272720/TO)RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASAUTOR: DOMINGOS MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 30/06/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário -
02/07/2025 21:36
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 21:36
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 21:35
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:58
Lavrada Certidão
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01/07/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/07/2025 16:57:02)
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30/06/2025 11:38
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 16:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 16:05
Expedido Mandado - Prioridade - TOGOICEMAN
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23/06/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 13:47
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000676-35.2025.8.27.2720/TO (originário: processo nº 00008273520248272720/TO)RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASAUTOR: DOMINGOS MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 12/06/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário -
16/06/2025 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 17:10
Protocolizada Petição
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12/06/2025 15:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 17:07
Expedido Mandado - Prioridade - TOGOICEMAN
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09/06/2025 17:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 17:04
Expedido Mandado - Prioridade - TOGOICEMAN
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09/06/2025 16:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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09/06/2025 16:58
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 10/07/2025 15:00
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05/06/2025 17:44
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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24/04/2025 11:34
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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24/04/2025 11:34
Conclusão para despacho
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24/04/2025 11:33
Processo Corretamente Autuado
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24/04/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 11:09
Distribuído por dependência - Número: 00008273520248272720/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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