TJTO - 0002802-77.2024.8.27.2725
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0002802-77.2024.8.27.2725/TOREQUERENTE: THAIS SANTOS VICENALADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): VINICIUS TAVARES DE ARRUDA (OAB TO012584)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: REJEITO as preliminares arguidas, bem como a prejudicial de mérito de prescrição; HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 1, CALC18) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referentes1 à progressão de nível/referência "2a-B", cujos efeitos financeiros se deram desde 01/06/2022 (evento 1, EXTR17), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência2.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
30/08/2025 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/08/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 14:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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04/06/2025 16:42
Conclusão para julgamento
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03/06/2025 13:24
Encaminhamento Processual - TOMIR1ECIV -> TO4.05NJE
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03/06/2025 13:09
Despacho - Mero expediente
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29/05/2025 13:57
Conclusão para despacho
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29/05/2025 13:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0002802-77.2024.8.27.2725/TO REQUERENTE: THAIS SANTOS VICENALADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): VINICIUS TAVARES DE ARRUDA (OAB TO012584) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo comum de (15) quinze dias, indicarem motivadamente quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
Fica advertido que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, restará desde logo indeferido.
Cumpra-se. -
26/05/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:49
Despacho - Mero expediente
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30/04/2025 14:35
Conclusão para despacho
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30/04/2025 14:35
Lavrada Certidão
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22/04/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/04/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2025 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 16:47
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 20:59
Conclusão para despacho
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04/03/2025 19:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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04/03/2025 19:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA CEJUSC 1 - 27/02/2025 16:00. Refer. Evento 9
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26/02/2025 16:27
Juntada - Certidão
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23/01/2025 17:18
Protocolizada Petição
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19/01/2025 23:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/01/2025 23:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/01/2025 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/01/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/01/2025 13:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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09/01/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/01/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/01/2025 13:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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08/01/2025 13:05
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 27/02/2025 16:00
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07/01/2025 13:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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07/01/2025 13:53
Lavrada Certidão
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07/01/2025 13:51
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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19/12/2024 17:22
Despacho - Determinação de Citação
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18/12/2024 13:01
Conclusão para despacho
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18/12/2024 13:01
Processo Corretamente Autuado
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18/12/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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