TJTO - 0000699-42.2025.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:01
Despacho - Mero expediente
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15/07/2025 12:42
Conclusão para despacho
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09/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 23:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 23:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000699-42.2025.8.27.2732/TO REQUERENTE: NILSON NUNES REGESADVOGADO(A): NILSON NUNES REGES (OAB TO00681A) DESPACHO/DECISÃO 1.
A descrição fática apresentada na inicial não revela, com clareza, a situação de vulnerabilidade econômica da parte autora. 2.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, apresente aos autos documentos que comprovem a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, tais como: a) cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho, contracheque (atualizado), benefício recebido junto ao INSS, etc.; b) cópia de extratos bancários e cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, etc.; c) cópia das últimas duas declarações do imposto de renda, etc. 3.
Fica autorizado, desde logo, o parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
07/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:21
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/07/2025 11:49
Conclusão para julgamento
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07/07/2025 11:49
Processo Corretamente Autuado
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06/07/2025 16:53
Protocolizada Petição
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06/07/2025 16:40
Distribuído por dependência - Número: 00006772820188272732/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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