TJTO - 0000812-87.2025.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 11:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 11:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 09:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 0000812-87.2025.8.27.2734/TO REQUERENTE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.ADVOGADO(A): STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB PR053612) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Requerimento de Busca e Apreensão de Veículo formulado pelo BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A, com a finalidade de dar cumprimento à decisão liminar de busca e apreensão concedida nos autos nº 0016798-41.2025.8.16.0001 que tramita perante o Juízo da 5ª Vara Cível de Curitiba/PR.
Inicialmente, convém pontuar que apesar da nomenclatura, o Requerimento de Busca e Apreensão possui a mesma finalidade da Carta Precatória.
O grande diferencial é tão somente que o seu uso contribui com a celeridade processual de maneira pontual e assertiva, uma vez que o Decreto Lei n.º 911/1969 possibilita ao interessado peticionar diretamente na comarca em que deseja realizar a apreensão do bem (§12º do art. 3º).
Assim sendo, de acordo com o comando do dispositivo supracitado, o requerimento de apreensão de veículo localizado em comarca distinta daquela que tramita a ação deve ser instruído com a cópia da petição inicial e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.
No caso, constata-se que o requerente instruiu o pedido com a documentação necessária (evento nº 1 - OUT4 e OUT5), informando que o bem pode ser localizado na Fazenda Santo Antônio, zona rural do Município de Peixe.
Dessa forma, não há óbice ao acolhimento da pretensão, porquanto o requerimento preenche os pressupostos legais exigidos. 1. CUMPRA-SE, com urgência, a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, na pessoa de um dos seus fiéis depositários indicados.
O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (Decreto-Lei n.º 911/69, art. 3º, §14º). 2. AUTORIZO a requisição de força policial e arrombamento. 3. Ainda, FICA AUTORIZADO o cumprimento do mandado em sede de plantão judicial, distribuindo-se o respectivo mandado ao Sr.
Oficial de Justiça plantonista. 4. Apreendido o veículo, COMUNIQUE-SE, imediatamente, ao Juízo de origem. 5. Tudo cumprido, DÊ-SE as devidas baixas no processo.
Cumpra-se.
Peixe, 30 de junho de 2025. -
01/07/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 17:22
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
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01/07/2025 15:03
Decisão - Outras Decisões
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30/06/2025 14:28
Conclusão para decisão
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04/06/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5719061, Subguia 101694 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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29/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5719060, Subguia 101556 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 812,00
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO Nº 0000812-87.2025.8.27.2734/TO (originário: processo nº 00167984120258160001/)RELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOREQUERENTE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.ADVOGADO(A): STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB PR053612)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 28/05/2025 - Realizado cálculo de custas -
28/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:01
Realizado cálculo de custas
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28/05/2025 11:56
Processo Corretamente Autuado
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27/05/2025 18:05
Protocolizada Petição
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27/05/2025 15:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5719061, Subguia 5507166
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27/05/2025 15:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5719060, Subguia 5507164
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27/05/2025 14:54
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - Guia 5719061 - R$ 50,00
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27/05/2025 14:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Cartas - BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - Guia 5719060 - R$ 812,00
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27/05/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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