TJTO - 0005254-51.2023.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:44
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 080007682025
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03/09/2025 14:40
Lavrada Certidão
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03/09/2025 12:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 89, 88, 96 e 95
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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01/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90
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01/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005254-51.2023.8.27.2707/TO AUTOR: MARCOS VINICIUS CONCEICAO LEITEADVOGADO(A): ANDRESSA SILVA DOS SANTOS (OAB MA025108)AUTOR: ESTELA VIANA LEITEADVOGADO(A): ANDRESSA SILVA DOS SANTOS (OAB MA025108)RÉU: UNIMED MARANHAO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA ABRANTES (OAB PB026697)ADVOGADO(A): LUIZA VERONICA LIMA LEAO (OAB MA015078)ADVOGADO(A): SÍRIA DANIELE BRITO (OAB RN020842)ADVOGADO(A): ISADORA NEPUNUCENA DA SILVA (OAB MA028927) DESPACHO/DECISÃO Expeça(m)-se o(s) competente(s) Alvará(s) Eletrônico(s), o(s) qual(is) poderá(ao) ser expedido(s) em nome do advogado da parte, caso possua procuração com poderes para receber e dar quitação (art. 2º, § 1º, da Portaria 642/2018, do TJTO) e também se houver requerimento nesse sentido, o que deverá ser previamente certificado nos autos pela Secretaria.
Caso haja a pretensão de que os valores sejam levantados em nome da sociedade de advogados, é necessário que no instrumento de mandato (procuração) juntado aos autos tenha sido incluído o nome da sociedade de advogados, conforme artigos 85, § 15 e 105, § 3º, do Código de Processo Civil e 15, § 3º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), ficando, desde já, deferido o pedido, mediante o cumprimento do mencionado requisito.
Caso haja pedido de destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94 e art. 2º, § 2º, da Portaria 642/2018, do TJTO, deverá o advogado requerer o referido destaque, juntando aos autos o contrato firmado entre as partes, antes da expedição dos Alvarás pela Secretaria da Vara, acompanhado de declaração, firmada pelo constituinte, no sentido de que está ciente do destacamento de tal verba, tal como requerido, de forma a permitir a expedição do Alvará em separado. Essa última providência poderá ser dispensada se tratar de contrato de honorários com cláusula quota litis ‒ em que o causídico assume o ônus de apenas receber os honorários contratuais ao final da demanda, se tiver logrado êxito. Verificada a regularidade formal do contrato de honorários e, ademais, atendidas as condicionantes acima, fica desde logo deferido o destacamento.
Sendo a sociedade de advocacia incluída no SIMPLES NACIONAL, e havendo requerimento de levantamento dos honorários sucumbenciais em nome da sociedade de advocacia, fica deferida a expedição do alvará de levantamento sem a retenção correspondente ao imposto de renda, ressalvando-se a responsabilidade do beneficiário pelo ajuste de contas com a Receita Federal, conforme o seu enquadramento para fins de imposto de renda.
Devidamente expedido(s) o(s) Alvará(s), proceda-se a Secretaria da Vara da seguinte forma: a) Arquivamento dos autos com as baixas normativas, em caso de quitação integral da condenação previamente informada pela parte e se a classe processual não estiver evoluída para cumprimento de sentença; b) Tratando-se de fase de cumprimento de sentença, sobrevindo informação sobre a quitação integral do débito exequendo, os autos deverão ser imediatamente conclusos para julgamento, para extinção da execução na forma do artigo 924, II, CPC/15; c) Não havendo informação sobre a quitação, intimar a parte exequente através de seu procurador, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da satisfação do débito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Diligencie-se. -
29/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0005254-51.2023.8.27.2707/TORELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIORAUTOR: MARCOS VINICIUS CONCEICAO LEITEADVOGADO(A): ANDRESSA SILVA DOS SANTOS (OAB MA025108)AUTOR: ESTELA VIANA LEITEADVOGADO(A): ANDRESSA SILVA DOS SANTOS (OAB MA025108)RÉU: UNIMED MARANHAO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA ABRANTES (OAB PB026697)ADVOGADO(A): LUIZA VERONICA LIMA LEAO (OAB MA015078)ADVOGADO(A): SÍRIA DANIELE BRITO (OAB RN020842)ADVOGADO(A): ISADORA NEPUNUCENA DA SILVA (OAB MA028927)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 87 - 04/08/2025 - Trânsito em JulgadoEvento 85 - 01/08/2025 - Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARI1ECIV Número: 00052545120238272707/TJTO -
28/08/2025 17:30
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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28/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90
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28/08/2025 15:41
Conclusão para despacho
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28/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:59
Trânsito em Julgado
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01/08/2025 15:17
Protocolizada Petição
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01/08/2025 13:42
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARI1ECIV Número: 00052545120238272707/TJTO
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25/03/2025 16:47
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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21/03/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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17/02/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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11/02/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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29/01/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 73
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17/01/2025 15:07
Protocolizada Petição
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
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11/12/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 13:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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10/12/2024 13:38
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/11/2024 15:34
Conclusão para decisão
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27/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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21/11/2024 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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13/11/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/11/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2024 14:51
Despacho - Mero expediente
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08/11/2024 13:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 40 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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05/11/2024 17:59
Conclusão para decisão
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30/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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14/10/2024 15:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 54
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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25/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2024 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
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15/08/2024 13:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00011137320248272700/TJTO
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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31/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 14:56
Lavrada Certidão
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10/07/2024 10:25
Despacho - Mero expediente
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13/06/2024 09:18
Protocolizada Petição
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27/05/2024 15:35
Conclusão para despacho
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27/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> CPENORTECI
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27/05/2024 12:46
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 27/05/2024 12:30. Refer. Evento 16
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27/05/2024 09:22
Protocolizada Petição
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24/05/2024 08:57
Juntada - Informações
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23/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2024 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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22/04/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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18/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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16/04/2024 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/04/2024 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/04/2024 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/04/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2024 17:36
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARICEJUSC
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10/04/2024 17:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/04/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/04/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/04/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/03/2024 12:57
Despacho - Mero expediente
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07/03/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/03/2024 12:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARICEJUSC -> TOARI1ECIV
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05/03/2024 12:16
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 27/05/2024 12:30. Refer. Evento 6
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04/03/2024 19:45
Juntada - Informações
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04/03/2024 10:58
Protocolizada Petição
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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01/02/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00011137320248272700/TJTO
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31/01/2024 20:37
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTELA VIANA LEITE - Guia 5385337 - R$ 48,00
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31/01/2024 15:34
Remessa para o CEJUSC - TOARI1ECIV -> TOARICEJUSC
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31/01/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2024 15:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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31/01/2024 15:29
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 05/03/2024 12:00
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10/01/2024 16:54
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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12/12/2023 22:13
Conclusão para despacho
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12/12/2023 22:12
Processo Corretamente Autuado
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12/12/2023 22:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/12/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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