TJTO - 0000431-44.2023.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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28/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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27/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000431-44.2023.8.27.2736/TO REQUERENTE: EDILSON RAMOS NERESADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A)ADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Manifestação de Feito à Ordem (evento 96) apresentada pelo MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS-TO, na qual se requer, essencialmente, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para recálculo dos valores executados, com discriminação do montante devido a título de contribuição previdenciária ao PREVIPONTE, bem como a citação deste último como terceiro interessado no feito.
Em evento 103, a requerente apresentou manifestação. É o breve relato.
Decido.
O pedido do Município revela-se inoportuno na presente fase processual, porquanto a apuração e a dedução das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas remuneratórias, se cabíveis, devem ocorrer no momento do pagamento do crédito judicial, nos moldes do disposto no art. 6º da Portaria nº 642/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, vejamos: “Cabe às Escrivanias a análise das obrigações acessórias devidas a cada beneficiário, com observância rigorosa das hipóteses, prazos e obrigações previstos na legislação aplicável, providenciando, diretamente ou mediante repasse, as retenções de contribuições previdenciárias e assistenciais, quando cabíveis, além da retenção do imposto de renda devido na fonte pelos beneficiários.” Dessa forma, a inclusão discriminada das contribuições previdenciárias nos cálculos de liquidação não constitui requisito necessário para a expedição do precatório ou da RPV, uma vez que as retenções legais serão providenciadas pela unidade judiciária (CEPEX) no momento oportuno, ou seja, na fase de pagamento.
Ademais, a citação do PREVIPONTE como terceiro interessado também não se mostra necessária, porquanto a responsabilidade pelo repasse da contribuição previdenciária é do próprio ente devedor, e não há, até o momento, controvérsia que justifique sua intervenção no feito.
Diante disso, acolho a manifestação da parte requerente e: a) Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para recálculo dos valores com discriminação da contribuição previdenciária; b) Indefiro o pedido de citação do PREVIPONTE como terceiro interessado; c) Determino o prosseguimento do feito, e em razão disso, homologo o cálculo apresentado no evento 86.
Após a preclusão desta decisão, retornem os autos conclusos para determinação de expedição de RPV/Precatório.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
26/08/2025 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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26/08/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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26/08/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 10:25
Decisão - Outras Decisões
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09/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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08/07/2025 14:26
Conclusão para decisão
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08/07/2025 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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08/07/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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08/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000431-44.2023.8.27.2736/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVAREQUERENTE: EDILSON RAMOS NERESADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A)ADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 98 - 07/07/2025 - Despacho Mero expedienteEvento 96 - 13/05/2025 - PETIÇÃO -
07/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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07/07/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:29
Despacho - Mero expediente
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13/05/2025 12:10
Conclusão para decisão
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13/05/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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25/03/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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13/03/2025 10:54
Protocolizada Petição
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12/03/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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12/03/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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12/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:39
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
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12/03/2025 13:37
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/03/2025 16:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/03/2025 14:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
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11/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:04
Decisão - Outras Decisões
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25/11/2024 14:40
Conclusão para decisão
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25/11/2024 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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06/11/2024 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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30/10/2024 16:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/09/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2024 15:50
Decisão - Outras Decisões
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28/08/2024 13:53
Conclusão para decisão
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28/08/2024 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 11:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 64
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23/07/2024 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 06/08/2024
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/06/2024 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2024 12:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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24/06/2024 18:03
Decisão - Outras Decisões
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24/06/2024 12:11
Conclusão para decisão
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24/06/2024 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/06/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/06/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:37
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPON1ECIV Número: 00004314420238272736/TJTO
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26/03/2024 12:15
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPON1ECIV -> TJTO
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25/03/2024 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/03/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/03/2024 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/03/2024 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/01/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/01/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/01/2024 21:08
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00083206020238272700/TJTO
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29/01/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/01/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/01/2024 16:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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23/01/2024 12:03
Conclusão para julgamento
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23/01/2024 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/12/2023 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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13/11/2023 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/11/2023 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/11/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/10/2023 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2023 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2023 16:16
Decisão - Outras Decisões
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24/10/2023 15:27
Conclusão para decisão
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24/10/2023 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/10/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/10/2023 12:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/10/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/10/2023 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/08/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:32
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/08/2023 18:00
Expedido Mandado - citação
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24/08/2023 17:38
Decisão - Outras Decisões
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22/08/2023 15:12
Conclusão para decisão
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22/08/2023 15:12
Lavrada Certidão
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05/07/2023 11:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2023 16:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: WILLYS AIRES PIMENTA (por substituição em 30/06/2023 16:29:06)
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30/06/2023 16:06
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
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30/06/2023 15:36
Decisão - Outras Decisões
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30/06/2023 14:02
Conclusão para decisão
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23/06/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 00083206020238272700/TJTO
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2023 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2023 17:13
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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30/05/2023 12:20
Redistribuído por sorteio - (TOPON1ECIVJ para TOPON1ECIVJ)
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30/05/2023 12:20
Conclusão para decisão
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30/05/2023 12:20
Processo Corretamente Autuado
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30/05/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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