TJTO - 0019519-45.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 18/07/2025<br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0019519-45.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 303) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: ALBERTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA TELES ADVOGADO(A): EDER MENDONÇA DE ABREU (OAB TO001087) AGRAVADO: MUNICIPIO DE PALMAS PROCURADOR(A): HITALLO RICARDO PANATO PASSOS Publique-se e Registre-se.Palmas, 17 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
17/07/2025 18:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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17/07/2025 17:51
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 303
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11/07/2025 18:01
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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11/07/2025 18:01
Juntada - Documento - Relatório
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02/07/2025 13:53
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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01/07/2025 22:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 32 e 41
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20/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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03/06/2025 18:44
Despacho - Mero Expediente
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 12:52
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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28/05/2025 09:39
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 17:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 22:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0019519-45.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: ALBERTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA TELESADVOGADO(A): EDER MENDONÇA DE ABREU (OAB TO001087) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PRONTO PARA JULGAMENTO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL COMO BEM DE FAMÍLIA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA EXCLUSIVIDADE DO IMÓVEL.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1. Estando o feito maduro para o julgamento do recurso de agravo de instrumento, em atenção ao princípio da celeridade e economia processual, o agravo interno interposto se encontra prejudicado. 2. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel penhorado em execução fiscal ajuizada pelo Município de Palmas. 3.
O Agravante afirma residir com a família no imóvel penhorado e sustenta tratar-se de bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/1990. 4.
A parte agravada, por sua vez, impugna o pedido, apontando a existência de outros bens registrados em nome do executado. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a impenhorabilidade do imóvel penhorado com base na alegação de que se trata de bem de família, à luz da ausência de prova de que seja o único bem do executado destinado à residência familiar.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 6.
A Lei nº 8.009/1990 confere proteção à moradia familiar, desde que comprovado que o imóvel é o único destinado à residência da entidade familiar. 7.
A jurisprudência consolidada do STJ, nos termos da Súmula 486, exige prova inequívoca da exclusividade do bem, mesmo quando o imóvel esteja ocupado pela família. 8. No caso concreto, os autos indicam a existência de outros imóveis registrados em nome do Agravante, fato que impede o reconhecimento da impenhorabilidade. 9. A alegação de indivisibilidade da edificação não é suficiente, ante a ausência de prova documental que comprove a condição de bem de família nos termos legais.
IV.
DISPOSITIVO: 10.
Recurso não provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno interposto, mantendo-se a decisão monocrática por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 14 de maio de 2025. -
21/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:03
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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19/05/2025 18:02
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/05/2025 17:12
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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16/05/2025 17:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/05/2025 16:37
Juntada - Documento - Voto
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05/05/2025 13:15
Juntada - Documento - Certidão
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30/04/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/04/2025 13:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 335
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23/04/2025 18:16
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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23/04/2025 18:16
Juntada - Documento - Relatório
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28/03/2025 15:24
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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28/03/2025 15:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 14:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 11:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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29/01/2025 11:22
Despacho - Mero Expediente
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29/01/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5385031, Subguia 4576 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00
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28/01/2025 13:22
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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27/01/2025 19:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 15:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5385031, Subguia 5374572
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24/01/2025 15:45
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ALBERTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA TELES - Guia 5385031 - R$ 145,00
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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22/11/2024 18:57
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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21/11/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5607390 Situação: Pago. Boleto Pago.
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21/11/2024 12:55
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 188 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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