TJTO - 0031782-22.2024.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 21:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0031782-22.2024.8.27.2729/TO AUTOR: FABIANO COMERCIO ATACADISTA DE FERRAMENTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): GABRIELA CINQUINI FREITAS FRANCO FERREIRA (OAB TO06042B)RÉU: CONSTRUTORA T.O.S LTDAADVOGADO(A): ELISABETE SOARES DE ARAÚJO (OAB TO03134A) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes CONSTRUTORA T.O.S LTDA e FABIANO COMERCIO ATACADISTA DE FERRAMENTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA se desejam produzir provas, no prazo de 15 dias.
Caso desejem, devem especificar cada uma delas e apontar com motivação qual a necessidade, no caso, da produção dessa prova, conforme exigido pelo sistema do nosso Código de Processo Civil, nesse sentido, convalidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Processo civil - Recurso especial - Prova: cerceamento de defesa. 1.
O STJ, quando julga Recurso Especial, está restrito ao exame de teses jurídicas, não podendo analisar provas (Súmula n. 07). 2.
Considera-se autorizada a representar a empresa administrativamente aquele que se apresentar ao Fisco como empregado encarregado da contabilidade: Teoria da Aparência (art. 17 do CC e art. 12 do CPC). 3.
Para realizar provas em audiência não basta requerer. É preciso demonstrar a necessidade e indispensabilidade das mesmas (art. 330 do CPC). 4.
Recurso especial improvido.
STJ, 2ª T. – Rel.
Eliana Calmon – REsp 65484/SP – j. 16/06/2000 – DJ 01/08/2000, p. 218.
Havendo postulação por provas em audiência, seguem as determinações: - DESDE LOGO, AS PARTES DEVEM INFORMAR O NÚMERO DO SEU CELULAR OU APARELHO TELEFÔNICO FIXO (VEJA: DA PARTE, NÃO DO PATRONO) PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO, FRENTE A NOVA REDAÇÃO DO ART. 246 CPC. - deve se manifestar apontado a pertinência e utilidade da prova, sob pena de rejeição; - havendo postulação de prova testemunhal deve apresentar na mesma peça o rol de testemunhas com a qualificação completa, no prazo fatal de 15 (quinze) dias, sob pena de reclusão. Advirto que a intimação das testemunhas deverá ser promovida pela própria parte ou seu advogado, nos termos do art. 455, do CPC. - se o pedido de prova testemunhal partir da Defensoria Pública, indicar, além do endereço exato, o nº de celular ou telefone fixo da testemunha para intimação eletrônica, nova regra geral estabelecida por lei. As partes terão, a partir da data da sua intimação, 15 (quinze) dias para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária no prazo assinalado deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias falar sobre os documentos juntados.
Ausente interesse em provas, e pelo julgamento antecipado, venha-me concluso para apreciação. Intimem-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
03/07/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:35
Despacho - Mero expediente
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15/05/2025 17:47
Conclusão para despacho
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08/04/2025 20:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/03/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 21:03
Protocolizada Petição
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21/01/2025 17:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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21/01/2025 17:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 02 - 21/01/2025 17:00. Refer. Evento 16
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21/01/2025 17:08
Protocolizada Petição
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21/01/2025 16:16
Protocolizada Petição
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21/01/2025 15:53
Protocolizada Petição
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20/01/2025 23:38
Juntada - Certidão
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09/01/2025 17:22
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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06/11/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/11/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2024 12:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/10/2024 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/10/2024 15:49
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 21/01/2025 17:00
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11/09/2024 20:03
Despacho - Mero expediente
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11/09/2024 16:53
Conclusão para despacho
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06/09/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 11:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5528849, Subguia 39541 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 144,95
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07/08/2024 11:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5528848, Subguia 39540 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 222,42
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05/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:31
Processo Corretamente Autuado
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05/08/2024 13:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/08/2024 18:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5528849, Subguia 5424371
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02/08/2024 18:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5528848, Subguia 5424370
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02/08/2024 18:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FABIANO COMERCIO ATACADISTA DE FERRAMENTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - Guia 5528849 - R$ 144,95
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02/08/2024 18:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FABIANO COMERCIO ATACADISTA DE FERRAMENTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - Guia 5528848 - R$ 222,42
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02/08/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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