TJTO - 0000448-48.2025.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000448-48.2025.8.27.2724/TO AUTOR: ALEXANDRE LIMA DA SILVAADVOGADO(A): JACKSON RONEY SOARES MELO (OAB TO011610) DESPACHO/DECISÃO Analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora, pretende, dentre os seus pedidos, discutir a validade de contrato de empréstimo consignado (mútuo).
Pois bem, o tema objeto da presente controvérsia se encontra atualmente com discussão pendente em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, vejamos.
O Relator da Apelação Cível nº 0001526-43.2022.8.27.2737, em trâmite perante este egrégio Tribunal de Justiça, em sessão realizada na data de 16/11/2023 reconheceu e admitiu Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva – IRDR dentro dos referidos autos, contendo como tema jurídico “o assunto empréstimo consignado” celebrados pelas instituições financeiras.
Nesse sentido, visando a difusão de informações, nos termos do artigo 979 do CPC, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPAC comunicou aos magistrados, por meio do processo SEI nº 23.0.000044346-8, a determinação de suspensão dos processos que possuam causa de pedir similar a citada acima.
Assim, salvo melhor juízo, denoto que no presente feito há debate da matéria objeto no IRDR em referência, qual seja: “a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores” (APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001526-43.2022.8.27.2737/TO) Assim, de modo a prestigiar os princípios norteadores do IRDR, que visam garantir a segurança jurídica, a igualdade e a coerência processual em julgamentos em bloco de demandas repetitivas, assim como evitar divergências em casos similares ou idênticos, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito até o julgamento do referido IRDR, observando o disposto no art. 982 do CPC.
DETERMINO, ainda, à Escrivania, a remessa ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC – TJTO) criado por meio da Resolução N.º 33/20211, conforme determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para as providências cabíveis.
Atenda-se ao Provimento n.º 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Intimem-se.
Cumpra-se com as nossas homenagens.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/07/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 09:07
Protocolizada Petição
-
26/03/2025 08:32
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
11/03/2025 16:39
Conclusão para despacho
-
11/03/2025 16:39
Processo Corretamente Autuado
-
22/02/2025 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035266-16.2022.8.27.2729
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Antonio Francisco Sousa Martins
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/09/2022 15:07
Processo nº 0020884-13.2025.8.27.2729
Marcia Ataide de Oliveira Sousa
Real Maia Transportes Terrestres LTDA
Advogado: Reinor Vieira do Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/05/2025 11:41
Processo nº 0005695-82.2025.8.27.2700
Estado do Tocantins
Iraci Alves dos Reis
Advogado: Flavio Alves do Nascimento
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/04/2025 21:34
Processo nº 0003517-94.2025.8.27.2722
Pedro Leonardo Mollo
Elaine Reis Mascarenhas
Advogado: Reges de Souza Soares
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/03/2025 23:03
Processo nº 0006175-98.2024.8.27.2731
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Cosmo Pereira da Silva
Advogado: Jacy Brito Faria
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/10/2024 12:44