TJTO - 0001388-24.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001388-24.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: LUIZA ANTONIA BONFIM VIEIRA SILVAADVOGADO(A): NAYARA EVANGELISTA FERNANDES (OAB TO006667) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por LUIZA ANTONIA BONFIM VIEIRA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
A exequente apresentou planilha de cálculo no evento 44.
Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pela exequente (evento 51).
Destarte, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
08/07/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:15
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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10/04/2025 11:55
Conclusão para despacho
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07/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/02/2025 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/01/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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19/12/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:52
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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06/11/2024 15:04
Protocolizada Petição
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06/11/2024 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/11/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:13
Trânsito em Julgado
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26/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2024 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/09/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/09/2024 09:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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03/09/2024 14:07
Conclusão para julgamento
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01/07/2024 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2024 15:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2024 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/01/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 13:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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25/09/2023 15:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIGG -> SENUJ
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19/09/2023 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/09/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 14:04
Perícia agendada
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04/09/2023 16:02
Juntada - Informações
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28/08/2023 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2023 14:52
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOPAIGG
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28/08/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 14:51
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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26/08/2023 17:12
Despacho - Mero expediente
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23/08/2023 14:26
Conclusão para despacho
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22/08/2023 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 23:20
Despacho - Mero expediente
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19/07/2023 13:25
Conclusão para despacho
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19/07/2023 13:25
Processo Corretamente Autuado
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18/07/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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