TJTO - 0002642-32.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002642-32.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: DOMINGOS JAICE MENDES DA SILVAADVOGADO(A): RAQUEL FERNANDES BRITO (OAB TO010500)ADVOGADO(A): ARIANE AIRES DE BRITO (OAB TO007540)ADVOGADO(A): THAMIRES PEREIRA BRAGA (OAB TO008387) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por DOMINGOS JAICE MENDES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
O exequente apresentou planilha de cálculo no evento 40.
Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pelo exequente (evento 47).
Destarte, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
08/07/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:15
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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09/04/2025 17:50
Conclusão para despacho
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25/02/2025 10:33
Protocolizada Petição
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25/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/02/2025 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/12/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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26/11/2024 17:48
Protocolizada Petição
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07/11/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/11/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:42
Trânsito em Julgado
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30/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2024 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/09/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/09/2024 11:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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28/08/2024 14:30
Conclusão para julgamento
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10/07/2024 21:27
Protocolizada Petição
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26/05/2024 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2024 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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23/04/2024 10:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/04/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2024 10:37
Protocolizada Petição
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05/04/2024 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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22/01/2024 13:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/01/2024 12:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/12/2023 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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06/12/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 17:05
Juntada - Informações
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06/12/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 17:03
Perícia agendada
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27/11/2023 14:47
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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24/11/2023 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/11/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 21:27
Despacho - Mero expediente
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21/11/2023 13:31
Conclusão para despacho
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21/11/2023 13:30
Processo Corretamente Autuado
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21/11/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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