TJTO - 0000179-83.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000179-83.2024.8.27.2743/TO REQUERENTE: ELOIZA GOMES DE MELOADVOGADO(A): ALVARO MATTOS CUNHA NETO (OAB TO04532A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ELOIZA GOMES DE MELO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
A exequente apresentou planilha de cálculo no evento 40.
Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pela exequente (evento 48).
Destarte, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
08/07/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:15
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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10/04/2025 12:21
Conclusão para despacho
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07/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/02/2025 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/01/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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19/12/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/12/2024 11:20
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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13/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:44
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/12/2024 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/12/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/12/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 11:58
Trânsito em Julgado
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04/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/11/2024 14:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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17/10/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/10/2024 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/10/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/10/2024 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/10/2024 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/10/2024 11:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/10/2024 16:07
Juntada - Informações
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04/09/2024 14:41
Conclusão para julgamento
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30/08/2024 08:41
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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29/08/2024 18:12
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/08/2024 10:50
Conclusão para julgamento
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09/08/2024 10:50
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 05/08/2024 13:40. Refer. Evento 15
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05/08/2024 20:36
Despacho - Mero expediente
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05/08/2024 13:41
Protocolizada Petição
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05/08/2024 13:15
Conclusão para despacho
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30/07/2024 12:05
Protocolizada Petição
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26/07/2024 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2024 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/07/2024 16:55
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 05/08/2024 13:40
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29/06/2024 01:34
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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30/04/2024 15:54
Conclusão para despacho
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01/04/2024 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2024 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2024 13:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/02/2024 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2024 10:41
Despacho - Mero expediente
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18/01/2024 12:18
Conclusão para despacho
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18/01/2024 12:17
Processo Corretamente Autuado
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17/01/2024 19:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELOIZA GOMES DE MELO - Guia 5374866 - R$ 50,00
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17/01/2024 19:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELOIZA GOMES DE MELO - Guia 5374865 - R$ 80,00
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17/01/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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