TJTO - 0000473-69.2022.8.27.2723
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:53
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOITA1ECIV
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27/08/2025 10:46
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:57
Remessa Externa para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 0000473692022827272320250704105706
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03/07/2025 15:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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03/07/2025 15:00
Decisão - Outras Decisões
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01/07/2025 15:19
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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01/07/2025 15:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 09:26
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 09:26
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000473-69.2022.8.27.2723/TO (originário: processo nº 00004736920228272723/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 12/06/2025 - PETIÇÃO -
12/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/06/2025 14:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5390729, Subguia 6615 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00
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04/06/2025 11:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5390729, Subguia 5376777
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04/06/2025 11:18
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MILTON PEREIRA DE SOUZA - Guia 5390729 - R$ 145,00
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28/05/2025 09:39
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 22:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000473-69.2022.8.27.2723/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000473-69.2022.8.27.2723/TO APELANTE: MILTON PEREIRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS DOS SANTOS CANASSA (OAB PR085639) DECISÃO Trata-se de agravo com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão monocrática desta Presidência que negou seguimento ao seu recurso constitucional.
As contrarrazões foram devidamente apresentadas. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme cediço, a decisão proferida pelo presidente do Tribunal local que nega seguimento ao recurso constitucional em razão da aplicação da técnica de gestão de recursos repetitivos e de repercussão geral é atacável pela via do agravo interno, nos termos do artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por sua vez, o agravo em recurso especial ou extraordinário previsto no artigo 1.042 do CPC é cabível contra a decisão proferida pelo presidente ou pelo vice-presidente do Tribunal de origem que efetua o juízo provisório negativo de admissibilidade do recurso especial ou do recurso extraordinário.
Neste aspecto, verifico que, ao interpor agravo em recurso especial contra a decisão que negou seguimento a seu recurso especial, a parte agravante incidiu em erro grosseiro, pois interpôs recurso manifestamente incabível.
Por seu turno, não há como aplicar o princípio da fungibilidade recursal, pois não se trata de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, já que o Código de Processo Civil dispõe expressamente sobre o cabimento do agravo interno para casos tais (art. 1.030, §2º, do CPC).
Desse modo, constatado o erro grosseiro, entendo que não é o caso de se aplicar o princípio da fungibilidade recursal, razão pela qual deixo de exercer o juízo de retratação previsto no § 2º do art. 1.042 do CPC, pois, nessa hipótese, a insurgência não gera efeito regressivo.
Por outro lado, considerando o precedente oriundo do Superior Tribunal de Justiça aplicável à espécie dos autos, segundo o qual "[...] possibilita, excepcionalmente, ao tribunal recorrido obstar o seguimento do agravo em recurso especial, quando configurado evidente erro grosseiro e, desse modo, o seu manifesto descabimento, sem que isso caracterize usurpação de competência" (Rcl n. 41.229/DF, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 11/5/2022, DJe de 17/5/2022), não há razão para o encaminhamento deste recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo interposto. À Secretaria de Recursos Constitucionais para as providências de mister.
Intimem-se. -
21/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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19/05/2025 17:21
Decisão - Outras Decisões
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19/05/2025 08:10
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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17/05/2025 13:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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28/04/2025 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/04/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/04/2025 16:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 17:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2025 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 16:24
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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28/03/2025 16:24
Decisão - Não-Admissão - Recurso Especial - Presidente ou Vice-Presidente
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06/03/2025 18:58
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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06/03/2025 18:57
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/03/2025 16:07
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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05/03/2025 16:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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12/02/2025 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/02/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/02/2025 13:09
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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10/02/2025 18:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2025 09:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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16/01/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/01/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:48
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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19/12/2024 18:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/12/2024 10:57
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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19/12/2024 10:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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18/12/2024 19:56
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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18/12/2024 19:56
Juntada - Documento - Voto
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11/12/2024 12:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/12/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/12/2024 14:14
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 370
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03/12/2024 16:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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02/12/2024 10:52
Juntada - Documento - Relatório
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10/09/2024 17:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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