TJTO - 0002738-60.2021.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 14:33
Processo Corretamente Autuado
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07/07/2025 14:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/07/2025 14:32
Juntada - Informações
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07/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002738-60.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA ZELIA BARBOSA ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): VITOR GALDIOLI PAES (OAB TO006579)ADVOGADO(A): EMMANUELLA AVILA LEITE PALMA (OAB TO009726) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA ZELIA BARBOSA ALVES DE SOUSA em desfavor de ESTADO DO TOCANTINS, ambos qualificados nos autos.
Intimada para promover o pagamento do débito, a parte executada quedou-se inerte.
Devidamente intimada da penhora on line, a parte executada não se manifestou e o exequente requereu o levantamento do valor bloqueado (evento 60, PET1). É o relatório do necessário. DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, preceitua o art. 924 do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (inciso I); a obrigação for satisfeita (inciso II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (inciso III); o exequente renunciar ao crédito (inciso IV); ou ocorrer a prescrição intercorrente (inciso V).
Assim, o fim da execução é com a satisfação do direito do credor.
Se o pagamento é obtido, seja de forma voluntária ou forçada, está exaurida a missão do processo.
No caso dos autos, a parte executada não efetivou o pagamento no prazo legal, o que ensejou o penhora judicial, de sorte que outro caminho não há senão a extinção do feito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Sem custas nesta fase.
Honorários já adimplidos.
EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do beneficiário, observando as retenções legais.
OU EXPEÇAM-SE os competentes alvarás em favor dos beneficiários, observando as retenções legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 16:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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27/06/2025 12:25
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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30/05/2025 23:33
Conclusão para despacho
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14/04/2025 12:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:00
Juntada - Informações
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21/01/2025 13:24
Juntada - Informações
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15/01/2025 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:17
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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30/09/2024 18:21
Conclusão para despacho
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14/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 14:19
Despacho - Mero expediente
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01/07/2024 14:17
Conclusão para despacho
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01/07/2024 14:17
Processo Reativado
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01/07/2024 13:41
Protocolizada Petição
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22/08/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2023 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/08/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 14:59
Baixa Definitiva
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02/08/2023 18:35
Despacho - Mero expediente
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25/04/2023 12:41
Conclusão para despacho
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10/04/2023 14:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00099829320228272700/TJTO
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25/01/2023 16:48
Lavrada Certidão
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20/10/2022 16:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00099829320228272700/TJTO
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20/10/2022 14:17
Lavrada Certidão
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24/08/2022 18:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00099829320228272700/TJTO
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08/08/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 22 Número: 00099829320228272700/TJTO
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11/07/2022 16:49
Protocolizada Petição
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06/07/2022 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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24/06/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2022 18:39
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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20/06/2022 16:48
Conclusão para despacho
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28/04/2022 13:52
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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28/04/2022 13:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/04/2022 16:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/04/2022 16:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> COJUN
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01/04/2022 16:36
Despacho - Mero expediente
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28/01/2022 16:04
Conclusão para despacho
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29/10/2021 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2021 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/10/2021 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2021 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/06/2021 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2021 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/02/2021 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2021 09:18
Despacho - Mero expediente
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02/02/2021 12:36
Conclusão para despacho
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02/02/2021 11:57
Distribuído por dependência - Número: 50020047820088272729
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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