TJTO - 0007854-34.2022.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:52
Baixa Definitiva
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01/07/2025 13:51
Trânsito em Julgado
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01/07/2025 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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20/06/2025 03:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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03/06/2025 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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03/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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02/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0007854-34.2022.8.27.2722/TO REQUERENTE: ADEMAR PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins em desfavor de Ademar Pereira da Silva, requerendo o pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.246,58 [Evento80].
O executado apresentou impugnação, sustentando que por se tratar de procedimento de juizado especial e por não ter recorrido da sentença não é possível sua condenação em honorários sucumbenciais [Evento92].
Pois bem.
A análise atenta dos autos revela que assiste razão ao executado/impugnante, quanto a inexistência de condenação, senão vejamos: Cediço que no juizado especial não cabe condenação em custas e honorários em primeiro grau, sendo cabível a condenação somente em sede recursal, do Recorrente vencido, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95, in verbis: “A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.” Na hipótese, a sentença lançada no Evento34 foi objeto de recurso inominado pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins [Evento38, REC1], cujo recurso, inclusive, não foi sequer conhecido por afronta ao princípio da dialeticidade, conforme voto e acórdão no Evento53.
Frise-se que, o acolhimento dos embargos de declaração, também opostos pelo requerido, para afastar contradição verificada na sentença de primeiro grau, não configura hipótese de condenação do autor, então recorrido/embargado, ao pagamento de custas e honorários.
Deste modo, considerando que apenas o requerido figurou como RECORRENTE, não há que se falar em condenação do autor/recorrido ao pagamento de custas e honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95, inexistindo, assim, crédito oriundo de sucumbência a ser executado pelo requerido.
Destarte, de rigor o acolhimento da impugnação para extinguir o cumprimento de sentença.
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação à execução e extingo o cumprimento de sentença.
Certificado o trânsito em julgado, PROMOVA-SE a baixa definitiva no sistem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
30/05/2025 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/05/2025 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 14:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - impugnação à execução - Procedência
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28/05/2025 20:20
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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27/05/2025 14:23
Conclusão para despacho
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27/05/2025 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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27/05/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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25/05/2025 23:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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23/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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22/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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19/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:46
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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19/03/2025 13:21
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 14:15
Conclusão para despacho
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14/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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12/03/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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05/03/2025 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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13/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:13
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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13/02/2025 16:09
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOGUREPREC
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13/02/2025 16:08
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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13/02/2025 16:05
Trânsito em Julgado
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11/02/2025 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/02/2025 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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19/12/2024 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/12/2024 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/12/2024 14:29
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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11/12/2024 16:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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06/12/2024 16:22
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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30/08/2024 17:25
Conclusão para julgamento
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27/06/2024 08:58
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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05/03/2024 13:31
Conclusão para despacho
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05/03/2024 10:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 58
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/02/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/02/2024 07:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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06/02/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/02/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/02/2024 15:55
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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15/12/2023 13:46
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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05/12/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/11/2023 18:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2023 13:00</b><br>Sequencial: 38
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28/11/2023 17:31
Conclusão para julgamento
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28/11/2023 17:14
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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23/02/2023 14:31
Conclusão para decisão
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23/02/2023 12:44
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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23/02/2023 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/02/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/02/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 14:24
Decisão - Outras Decisões
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06/02/2023 13:20
Conclusão para decisão
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06/02/2023 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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14/12/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 14:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
24/10/2022 12:25
Conclusão para julgamento
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22/10/2022 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/10/2022 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/10/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 14:23
Despacho - Mero expediente
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14/09/2022 12:24
Conclusão para decisão
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14/09/2022 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/09/2022 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
07/09/2022 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2022 14:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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22/07/2022 13:08
Conclusão para julgamento
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22/07/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2022 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2022 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2022 23:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2022 23:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2022 17:36
Despacho - Mero expediente
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15/06/2022 12:41
Conclusão para despacho
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14/06/2022 12:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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02/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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28/05/2022 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2022 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2022 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2022 11:25
Decisão - Concessão - Liminar
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20/05/2022 10:28
Conclusão para decisão
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20/05/2022 10:27
Processo Corretamente Autuado
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20/05/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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