TJTO - 0000475-92.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000475-92.2025.8.27.2736/TO AUTOR: BIANCA GONCALVES RODRIGUESADVOGADO(A): FERNANDO DESTACIO BUONO (OAB GO033756) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Após o transcurso dos prazos, certifique-se e conclua-se o feito para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, conclua-se para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
10/07/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:48
Despacho - Mero expediente
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08/07/2025 14:01
Conclusão para decisão
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08/07/2025 00:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 10:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 06:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 06:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 06:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 09:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 05:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 05:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 05:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 21:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 17:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 06:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000475-92.2025.8.27.2736/TO AUTOR: BIANCA GONCALVES RODRIGUESADVOGADO(A): FERNANDO DESTACIO BUONO (OAB GO033756) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial.
Defiro o pedido de justiça gratuita, porquanto preenchido os requisitos.
Tendo em vista que o INSS não tem comparecido às audiências de conciliação designadas neste juízo, deixo de aplicar o artigo 334, caput do CPC a priori, por não atender ao princípio da duração razoável do processo.
Por conseguinte, determino: 1. Cite-se e intime-se o Requerido para manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, se tem proposta de acordo ou, não existindo proposta, deverá apresentar, no mesmo prazo, resposta à presente demanda (artigo 183 e 335 CPC). 2.
Apresentada resposta ao feito, intime-se a autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. Caso o Requerido apresente proposta de acordo, designe-se audiência de conciliação nos termos do artigo 334, caput, do CPC, que poderá ser por videoconferência, à qual as partes deverão comparecer, sob pena de multa (artigo 334, §8º do CPC).
Devendo ainda, estarem acompanhadas de seus advogados.
Atente-se à escrivania para os prazos previstos no artigo 334 do CPC. Nesta hipótese o Requerido poderá responder a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data da audiência designada. 4.
Registro que, alternativamente, se apresentada proposta escrita, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, em seguida faça conclusos.
Cientifique-se o Ministério Público.
Ciência à parte autora desta decisão.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data registrada no sistema. -
10/06/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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10/06/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 19:43
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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05/06/2025 16:23
Conclusão para decisão
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04/06/2025 19:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:06
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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26/05/2025 13:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/05/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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