TJTO - 0001191-31.2025.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001191-31.2025.8.27.2733/TOAUTOR: ZENAIDE DE ALENCAR LOPESADVOGADO(A): JEFFERSON LIMA ROSENO (OAB DF027875)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ZENAIDE DE ALENCAR LOPES em face do ESTADO DO TOCANTINS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, I do CPC..
Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora, considerando os documentos apresentados.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerando a complexidade da matéria.
A exigibilidade de tais verbas fica suspensa, contudo, em razão da gratuidade de justiça ora deferida, conforme o disposto no art. 98, §3º, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA a) INTIMEM-SE as partes do teor desta sentença; b) Se opostos embargos de declaração, INTIME-SE a parte contrária para em 05 (cinco) dias contrarrazoá-los.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos; c) Se interposta apelação, INTIME-SE a parte contrária para em 15 (quinze) dias contrarrazoá-la.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CONCLUSOS para o fim de que trata o § 7º do artigo 485 do Código de Processo Civil; d) Decorrido o prazo de intimação desta sentença sem que haja recurso das partes, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado; e) Se for o caso e não houver pedido de cumprimento de sentença, PROCEDA-SE a baixa definitiva dos autos no sistema.
Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, em 28/07/2025.
LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS Juíza de Direito -
29/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/07/2025 17:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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28/07/2025 12:59
Conclusão para julgamento
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23/07/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
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10/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00110220820258272700/TJTO
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10/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001191-31.2025.8.27.2733/TO AUTOR: ZENAIDE DE ALENCAR LOPESADVOGADO(A): JEFFERSON LIMA ROSENO (OAB DF027875) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para querendo apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350 do CPC. Cumpra-se.
Intime-se.
Pedro Afonso-TO, data no sistema. -
08/07/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/07/2025 16:45
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 22:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:51
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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17/06/2025 16:19
Conclusão para decisão
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17/06/2025 16:19
Processo Corretamente Autuado
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16/06/2025 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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