TJTO - 0002166-55.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002166-55.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005521-20.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAGRAVANTE: LEONARDO FERNANDES MATOSADVOGADO(A): GUILHERME CARNEIRO MATOS (OAB TO010965)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO RODRIGUES LUSTOSA (OAB TO011184)ADVOGADO(A): MATHEUS DAMACENA PESSOA (OAB TO012748B)AGRAVADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB TO04258A) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO EM DECORRÊNCIA DE IRDR.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que manteve a suspensão de ação revisional em virtude da instauração do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
O recorrente sustenta que não haveria identidade entre a matéria discutida nos autos originários e a controvérsia tratada no incidente, requerendo o prosseguimento do feito principal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se subsiste interesse recursal após o levantamento da suspensão determinada no IRDR que ensejou a interposição do agravo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão proferido no IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, constante do evento 236, acolhe questão de ordem e determina o levantamento da suspensão dos processos que tratam da matéria objeto do incidente. 4.
Com o levantamento da suspensão, desaparece o motivo que fundamentava a irresignação do agravante, qual seja, a paralisação do trâmite da ação revisional. 5.
Nos termos do art. 932, III, do CPC, não se conhece de recurso cujo objeto tenha se tornado prejudicado por fato superveniente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 7.
O levantamento da suspensão determinada em IRDR torna prejudicado o agravo de instrumento interposto contra decisão que mantinha a paralisação do feito.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III.
Jurisprudência relevante citada: TJ/TO – Apelação Cível nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
Relator Desembargador Eurípedes Lamounier.
Julgado em 26/06/2025.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, inciso III do CPC, considerando o levantamento da suspensão dos processos que versam sobre a matéria contida no IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
10/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:19
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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10/07/2025 14:18
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 13:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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10/07/2025 13:42
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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09/07/2025 18:06
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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09/07/2025 18:06
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 318
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03/06/2025 18:27
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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03/06/2025 18:27
Juntada - Documento - Relatório
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26/03/2025 16:36
Conclusão para julgamento
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24/03/2025 17:42
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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21/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2025 13:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/02/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:28
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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14/02/2025 17:28
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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13/02/2025 11:32
Juntada - Guia Gerada - Agravo - LEONARDO FERNANDES MATOS - Guia 5385852 - R$ 320,00
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13/02/2025 00:39
Conclusão para despacho
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12/02/2025 23:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 23:11
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 60 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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