TJTO - 0014121-02.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0014121-02.2024.8.27.2706/TO AUTOR: ROSIANE DA SILVA SARAIVA MORAISADVOGADO(A): LEONIDAS NOGUEIRA SANTOS BARROS (OAB GO044527)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por ROSIANE DA SILVA SARAIVA MORAIS em face do MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA/TO, por meio da qual busca o reenquadramento funcional na carreira do magistério público municipal, com o pagamento das diferenças salariais decorrentes de suposta defasagem entre os valores efetivamente pagos e aqueles devidos segundo a legislação municipal e o piso salarial nacional do magistério (Lei Federal nº 11.738/2008).
O Município apresentou contestação (evento 23, DOC1), na qual suscitou a preliminar de ausência de interesse de agir.
A parte autora apresentou réplica no evento 26, DOC1.
As partes manifestaram pelo julgamento antecipado da lide (evento 34, DOC1 e evento 36, DOC1). É o relatório.
DECIDO. 1.
Da preliminar a) Ausência de Interesse de Agir A preliminar de ausência de interesse de agir não prospera, vez que o interesse processual ou interesse de agir refere-se sempre à necessidade e utilidade que o provimento jurisdicional pode trazer à parte demandante.
Neste caso a falta de análise do pedido administrativo até a data da propositura da ação denota a necessidade e a utilidade de um provimento jurisdicional à requerente, justificando seu interesse processual. Portanto, indefiro a preliminar de ausência de interesse de agir.
Verifico que o processo está em ordem e as partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Os pressupostos de constituição e validade foram observados.
Assim, dou o feito por saneado.
Não há necessidade de produção de outras provas, à luz do Código de Processo Civil, artigo 355, inciso I.
A prova documental apresentada aos autos é suficiente para demonstrar qual solução deve ser dada aos fatos controversos, devendo o magistrado evitar produção de provas desnecessárias, de acordo com o que dispõe o artigo 370 do CPC.
Dessarte, dou por encerrada a fase instrutória.
Intime-se as partes para apresentarem alegações finais, na forma do artigo 364 §2º do CPC.
Prazo sucessivo de 15 (quinze) dias ao autor e 30 (trinta) dias ao réu.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se Araguaína/TO, data certificada pelo sistema. -
11/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:32
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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09/07/2025 17:30
Conclusão para despacho
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07/07/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 13:37
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOARA1EFAZ
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16/06/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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15/05/2025 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 11:09
Decisão - Declaração - Incompetência
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12/05/2025 12:51
Conclusão para decisão
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12/05/2025 09:39
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/04/2025 15:31
Conclusão para julgamento
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03/04/2025 10:28
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/03/2025 17:09
Encaminhamento Processual - TOARA1EFAZ -> TO4.04NFA
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10/03/2025 16:35
Conclusão para julgamento
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27/02/2025 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/02/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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30/01/2025 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/01/2025 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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19/12/2024 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 19:51
Despacho - Mero expediente
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23/10/2024 15:44
Conclusão para despacho
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08/10/2024 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2024 17:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1EFAZ
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19/08/2024 17:01
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 19/08/2024 15:00. Refer. Evento 9
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19/08/2024 14:36
Protocolizada Petição
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18/08/2024 23:29
Juntada - Certidão
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29/07/2024 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2024 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/07/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2024 16:10
Protocolizada Petição
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22/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2024 17:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> TOARACEJUSC
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16/07/2024 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/07/2024 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/07/2024 17:57
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 19/08/2024 15:00
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12/07/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 15:58
Despacho - Mero expediente
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09/07/2024 23:01
Conclusão para despacho
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09/07/2024 23:01
Processo Corretamente Autuado
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09/07/2024 22:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/07/2024 17:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROSIANE DA SILVA SARAIVA MORAIS - Guia 5510965 - R$ 1.002,45
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09/07/2024 17:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROSIANE DA SILVA SARAIVA MORAIS - Guia 5510964 - R$ 769,30
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09/07/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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