TJTO - 0009809-46.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:01
Despacho - Mero expediente
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03/09/2025 17:46
Conclusão para despacho
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14/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009809-46.2025.8.27.2706/TO AUTOR: MARIA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): BRENDA WENND SOUSA MOUTA (OAB TO008472)ADVOGADO(A): VITÓRIA SILVEIRA ARAÚJO DE MENDONÇA COSTA (OAB TO013501) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( X ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
12/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 13:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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14/07/2025 13:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 09:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 18
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11/07/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009809-46.2025.8.27.2706/TO AUTOR: MARIA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): BRENDA WENND SOUSA MOUTA (OAB TO008472)ADVOGADO(A): VITÓRIA SILVEIRA ARAÚJO DE MENDONÇA COSTA (OAB TO013501) ATO ORDINATÓRIO Local da audiência: SALA VIRTUAL - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCINTIMO V.Sa da designação da audiência de CONCILIAÇÃO que será realizada por videoconferência, na data 10/10/2025 14:00 horas, solicitando que caso ainda não tenha informado e-mail e telefone das partes, que informe o mais breve possível, para que possa ser enviado o link de acesso.Em caso de dúvidas sobre o acesso à sala virtual, entrar em contato com telefone: (63) 3501-1554. -
10/07/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 10/10/2025 14:00
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10/07/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 19:11
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 13:57
Conclusão para despacho
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22/05/2025 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2025 11:42
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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06/05/2025 15:18
Protocolizada Petição
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05/05/2025 14:09
Conclusão para despacho
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05/05/2025 14:09
Processo Corretamente Autuado
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05/05/2025 13:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/05/2025 13:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/05/2025 11:01
Protocolizada Petição
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02/05/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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