TJTO - 0000879-93.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000879-93.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: VIRGILIO MARCELINO HOLANDAADVOGADO(A): FERNANDO KEVIN MIRANDA LUCAS (OAB MA021909)ADVOGADO(A): RAFAEL LINDBERGH AMORIM SILVINO MOREIRA (OAB TO010394) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por VIRGILIO MARCELINO HOLANDA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
O(a) exequente requereu o cumprimento da sentença proferida, com a devida apresentação da planilha de cálculo contida no evento 77.
Intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente, conforme petição juntada no (evento 83, PET1).
Assim, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, §4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
10/07/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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10/07/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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10/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 21:28
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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10/04/2025 12:22
Conclusão para despacho
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07/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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28/02/2025 14:10
Protocolizada Petição
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12/02/2025 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/01/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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19/12/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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13/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:26
Protocolizada Petição
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25/11/2024 17:29
Protocolizada Petição
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13/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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15/10/2024 15:07
Protocolizada Petição
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30/09/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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26/09/2024 13:55
Lavrada Certidão
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10/09/2024 14:52
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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10/09/2024 13:32
Trânsito em Julgado
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10/09/2024 10:12
Protocolizada Petição
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10/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2024 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2024 09:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2024 09:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2024 09:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/06/2024 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/06/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/06/2024 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/06/2024 21:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2024 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2024 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2024 12:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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23/05/2024 16:21
Conclusão para julgamento
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22/05/2024 16:58
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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21/05/2024 14:13
Juntada - Informações
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19/05/2024 10:46
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/02/2024 12:03
Conclusão para julgamento
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21/02/2024 12:03
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 20/02/2024 15:10. Refer. Evento 17
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20/02/2024 18:05
Despacho - Mero expediente
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09/02/2024 17:39
Conclusão para despacho
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05/02/2024 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/01/2024 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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06/01/2024 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 01:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2023 08:44
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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13/12/2023 17:00
Conclusão para decisão
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04/12/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 17:24
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 20/02/2024 15:10
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04/12/2023 08:35
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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18/07/2023 13:52
Conclusão para despacho
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17/07/2023 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2023 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/06/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 20:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2023 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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15/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2023 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2023 15:39
Despacho - Mero expediente
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04/05/2023 17:43
Conclusão para despacho
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04/05/2023 17:43
Processo Corretamente Autuado
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04/05/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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