TJTO - 0000149-04.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0000149-04.2025.8.27.2714/TO AUTOR: JAILSON ROCHA DE SOUSAADVOGADO(A): LAURTE LEANDRO LESSA FILHO (OAB GO051769) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por JAILSON ROCHA DE SOUSA em face de CORACY DIAS BARBOSA, ambos qualificados nos autos. Com a inicial vieram os documentos anexados no evento 01.
Após o indeferimento da justiça gratuita a parte autora foi devidamente intimada para recolher as custas, entretanto não realizou no prazo legal. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos art. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso dos autos, a parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, entratanto após a apresentação dos documentos este juízo entendeu pelo indeferimento do pleito. Após ser intimada para comprovar o recolhimento das custas judiciais, deixou transcorrer o prazo legal, sem demonstrar o cumprimento da diligência determinada.
Assim, a petição inicial deve ser indeferida.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, indefiro a petição inicial e determino o cancelamento da sua distribuição, com espeque no art. 321 do Código de Processo Civil.
Via de consequência, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, em razão do cancelamento da distribuição.
Transitada em julgado, dê-se baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colméia-TO, data certificada pelo sistema. -
09/07/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 15:02
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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07/07/2025 18:07
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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01/07/2025 15:24
Conclusão para despacho
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19/06/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:57
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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19/05/2025 14:34
Conclusão para despacho
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17/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 08:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5712641, Subguia 5504073
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16/05/2025 08:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5712640, Subguia 5504072
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16/05/2025 08:31
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JAILSON ROCHA DE SOUSA - Guia 5712641 - R$ 624,04
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16/05/2025 08:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JAILSON ROCHA DE SOUSA - Guia 5712640 - R$ 840,45
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 11:39
Despacho - Mero expediente
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24/03/2025 16:17
Conclusão para despacho
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19/03/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:08
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/02/2025 13:58
Conclusão para despacho
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06/02/2025 13:58
Processo Corretamente Autuado
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06/02/2025 13:40
Protocolizada Petição
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05/02/2025 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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04/02/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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