TJTO - 0000935-85.2025.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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22/08/2025 13:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2025 18:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000935-85.2025.8.27.2734/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOAUTOR: WELBERT MARTINS RODRIGUESADVOGADO(A): LORENNA BORGES PASSOS (OAB TO013330A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 12 - 11/08/2025 - Lavrada CertidãoEvento 11 - 07/08/2025 - Audiência - de Conciliação - designada Evento 10 - 22/07/2025 - Despacho Determinação de Citação -
19/08/2025 18:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 14:47
Lavrada Certidão
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07/08/2025 17:17
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO - 22/09/2025 16:30
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22/07/2025 16:27
Despacho - Determinação de Citação
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07/07/2025 19:07
Conclusão para decisão
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07/07/2025 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000935-85.2025.8.27.2734/TO AUTOR: WELBERT MARTINS RODRIGUESADVOGADO(A): LORENNA BORGES PASSOS (OAB TO013330A) DESPACHO/DECISÃO É imprescindível que a peça exordial preencha todos os requisitos elencados no art. 319, do Código de Processo Civil, bem como seja instruída por documentos fundamentais ao deslinde da ação.
Caso o magistrado encontre vícios na peça inicial, deverá intimar o autor para que a emende ou a complete, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, caput, Parágrafo único).
No caso concreto, observa-se que a parte autora juntou aos autos comprovante de endereço em nome de terceiro (genitora), instruindo-o com cópia de declaração de residência firmada pelo próprio autor (evento nº 1 – END3/4).
Verifica-se, ainda, que a procuração acostada aos autos aponta endereço diverso, situado no município de Gurupi/TO (evento nº 1 – PROC5).
Veja-se: Diante disso, esclareço que eventual declaração de residência deverá ser firmada pela titular da conta de energia apresentada, de próprio punho, com menção expressa de que tem ciência das consequências legais e criminais pela eventual falsidade da informação, nos termos do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das sanções processuais previstas no art. 77, I, do CPC.
Fica a parte autora, igualmente, advertida de que eventual constatação de alteração da verdade dos fatos poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, c/c art. 81, ambos do CPC.
Posto isso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, juntando aos autos declaração de residência firmada pela titular da conta de energia juntada, observando-se os requisitos acima delineados, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Peixe, 2 de julho de 2025. -
03/07/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:27
Despacho - Mero expediente
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30/06/2025 15:38
Conclusão para decisão
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27/06/2025 13:56
Processo Corretamente Autuado
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23/06/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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