TJTO - 0000622-57.2025.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:12
Conclusão para despacho
-
09/07/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000622-57.2025.8.27.2724/TO AUTOR: KAUANY CRISTINA SILVA SANTOSADVOGADO(A): FRANCISCO FEITOSA FARIAS NETO (OAB TO010214)ADVOGADO(A): ISABELA THAWANA CARDOSO SOUSA (OAB MA026096) DESPACHO/DECISÃO Após análise detalhada dos autos, constatou-se que foi acostado comprovante de residência em nome de terceiro, a saber, "Erisleia da Silva", o que revela a necessidade de regularização quanto à comprovação de endereço da parte autora.
Nesta senda, faz-se necessário, portanto, que a parte autora apresente comprovante de endereço em seu nome, com data recente (no máximo 3 meses) alternativamente, na ausência de tal documento, admite-se a apresentação de comprovante em nome de terceiro, desde que acompanhado de declaração firmada pela pessoa titular do comprovante, confirmando que a parte autora reside no imóvel, juntamente com cópia do documento de identidade do declarante.
Ante o exposto, DETERMINO que seja a parte autora intimada, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providencie a juntada de comprovante de endereço legítimo e atualizado, com fundamento nos arts. 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
Escoado o lapso temporal, volvam-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
04/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 08:58
Protocolizada Petição
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21/03/2025 19:28
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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20/03/2025 16:05
Conclusão para despacho
-
20/03/2025 16:05
Processo Corretamente Autuado
-
17/03/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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