TJTO - 0000774-90.2024.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 18:05
Protocolizada Petição
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28/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5781694, Subguia 124303 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,00
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26/08/2025 10:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5781694, Subguia 5538847
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000774-90.2024.8.27.2708/TO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais imprescindíveis para a utilização do sistema Sisbajud, nos termos do disposto no art. 82, inciso XLII, do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS e nos arts. 2º e 5º da Lei Estadual n.º 4.240/2023, na forma estabelecida nas tabelas II a X, constantes do anexo único. É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui. -
21/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 11:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5781694 - R$ 15,00
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20/08/2025 16:54
Lavrada Certidão
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20/08/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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13/08/2025 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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28/07/2025 10:14
Protocolizada Petição
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15/07/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 09:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 09:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0000774-90.2024.8.27.2708/TO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
O relatório é prescindível. DECIDO.
Tendo em vista que a parte requerida foi devidamente citada e deixou transcorrer prazo para apresentar impugnação ou comprovar o pagamento voluntário do débito sem se manifestar nos autos, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial.
Assim, converto o presente feito em execução, a ser realizada pelo procedimento de cumprimento de sentença (art. 701, §2º, do Código de Processo Civil) e determino a adoção dos seguintes expedientes: 1. intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 513, § 2º, I e II, e 523, §§ 1º e 3º, ambos do Código de Processo Civil). A parte executada deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento ou oficial de justiça (caso não haja advogado constituído nos autos), podendo ser intimada por meio de seu patrono, para que, querendo, apresente impugnação; 2. cientifique-se a parte executada que decorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de realização de penhora de bens, oferecimento de depósito ou caução, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar embargos à execução, sob pena de preclusão e demais consequências legais (arts. 914 e 915 do CPC). Advirta-se que caso haja alegação de excesso de execução deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando planilha discriminativa de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição.
Na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário do débito ou no caso do pagamento realizado ser parcial, conjugado com a ausência de impugnação, desde já, defiro eventual pedido de penhora online de valores encontrados em contas bancárias de titularidade da parte executada ou de ativos mobiliários (títulos de renda fixa, ações, etc.), via SISBAJUD, em montante suficiente para a satisfação do débito.
Fica autorizada a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”) pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até que seja bloqueado valor suficiente para a satisfação do débito, caso haja requerimento.
Em caso de indisponibilidade/bloqueio excessivo ou de valor irrisório (quantia que representa menos de 1% do valor atualizado do débito executado), promova-se o imediato desbloqueio do valor excedente ou do valor irrisório.
Já em caso de indisponibilidade/bloqueio parcial ou total do valor executado, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição deste Juízo e promova-se as intimações necessárias da parte executada, por carta com aviso de recebimento ou por meio de seu patrono, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação.
Na hipótese de não ser apresentada impugnação ao bloqueio realizado ou havendo concordância da parte executada com o bloqueio, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores bloqueados e depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente, observadas as cautelas de estilo e as comunicações de praxe.
Feito o pagamento integral ou havendo requerimentos/impugnação, volvam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema. Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
03/07/2025 16:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 16:05
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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03/07/2025 16:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 16:05
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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03/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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24/06/2025 15:33
Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial
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30/05/2025 13:05
Conclusão para decisão
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30/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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08/05/2025 17:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 17:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 15:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 15:04
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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01/04/2025 15:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 15:04
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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01/04/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 20:41
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 20:39
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/12/2024 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2024 12:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/12/2024 12:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/12/2024 17:31
Despacho - Mero expediente
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03/12/2024 17:56
Conclusão para despacho
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03/12/2024 17:55
Processo Corretamente Autuado
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18/11/2024 15:09
Protocolizada Petição
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13/11/2024 12:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5601610, Subguia 60959 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 484,91
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13/11/2024 12:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5601609, Subguia 60654 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 553,58
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11/11/2024 12:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5601610, Subguia 5453457
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11/11/2024 12:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5601609, Subguia 5453455
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11/11/2024 12:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5601610 - R$ 484,91
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11/11/2024 12:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5601609 - R$ 553,58
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11/11/2024 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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