TJTO - 0040860-74.2023.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:00
Conclusão para despacho
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03/09/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
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02/09/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 148
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 148
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0040860-74.2023.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOAUTOR: SILVANA FERREIRA DE LIMAADVOGADO(A): SHEILA MARIELLI MORGANTI RAMOS (OAB TO001799)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 146 - 25/08/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
29/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 148
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29/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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25/08/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
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25/08/2025 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
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14/08/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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31/07/2025 14:29
Protocolizada Petição
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31/07/2025 10:28
Protocolizada Petição
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31/07/2025 10:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 137 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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31/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135, 136
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30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135, 136
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0040860-74.2023.8.27.2729/TO AUTOR: SILVANA FERREIRA DE LIMAADVOGADO(A): SHEILA MARIELLI MORGANTI RAMOS (OAB TO001799)RÉU: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDAADVOGADO(A): SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753)RÉU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDAADVOGADO(A): BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI (OAB SP302363)ADVOGADO(A): EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ080687) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação cominatória de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais aforado por SILVANA FERREIRA DE LIMA em face de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDIDO DO RIO DE JANEIRO LTDA e SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial.
Alega a autora que aderiu a um contrato de plano de saúde coletivo por adesão, denominado BETA 2, com abrangência nacional, em 01/06/2022, através da SUPERMED Administradora de Benefícios e da Unimed-Rio.
Desde agosto de 2022, a Autora vem apresentando problemas de saúde, com agravamento em março de 2023, resultando em afastamento do trabalho por 1 ano e recebimento de auxílio-doença pelo INSS. Desde 30 de agosto de 2023, a operadora UNIMED-Palmas (local) tem negado autorização para consultas e procedimentos, alegando que a cooperativa UNIMED-Rio está "SUSPENSA" ou que a "Empresa do beneficiário está suspensa/excluída" no intercâmbio entre as unidades da Unimed, apesar da abrangência nacional do plano.
Aduz que isso tem causado inúmeros transtornos e afeta sua sobrevivência, pois o tratamento não pode ser interrompido.
Afirma que, diante das negativas de atendimento, a Autora deixou de pagar a mensalidade com vencimento em 01/10/2023 e que, apesar das tentativas de restabelecer o atendimento junto à Ouvidoria e à ANS, a Autora recebeu ameaças de cancelamento do plano.
Após a propositura da ação, a SUPERMED negativou o nome da Autora junto ao SERASA por inadimplência da mensalidade de outubro/2023.
A Autora argumenta que a suspensão da cobrança é justificada pelo não restabelecimento dos serviços, invocando a "exceptio non adimpleti contractus".
Custas pagas no evento 11.
Contestação no evento 30 com preliminar de denunciação da lide e ilegitimidade passiva e da impossibilidade da inversão do ônus da prova.
A requerida alega que o plano da Autora estava ativo e vigente à época dos fatos, sem impedimentos por parte da administradora.
A alegada negativa de atendimento pela Unimed-Palmas decorreu de problemas no contrato de intercâmbio com a Unimed-Rio, não tendo relação com a administradora.
A Supermed afirma que a área de comercialização do plano da Autora é restrita aos municípios do Rio de Janeiro e Duque de Caxias, e não nacional, exceto para atendimentos de urgência pontual em deslocamentos.
A Autora teria assinado a proposta de contratação ciente dessa abrangência.
Afirma ainda que A Autora reconheceu que deixou de pagar a mensalidade de outubro de 2023.
A negativação do nome é uma consequência natural e legal da inadimplência, sendo exercício regular de um direito da administradora, e não um ato ilícito.
Réplica no evento 31.
Contestação da requerida SUPERMED no evento 90, com preliminar de ilegitimidade passiva.
Réplica no evento 97.
As partes, intimadas para produção de provas, pugnaram pelo julgamento antecipado da lide nos eventos 105 e 108.
No evento 110, rejeitada preliminar da ilegitimidade passiva e denunciação da lide.
Alegações finais no evento 118. Ônus da prova invertido no evento 121. É o relato do necessário.
DECIDO.
DA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIMED PALMAS NO POLO PASSIVO Como se observa nos autos, a controvérsia gira em torno do não atendimento da parte requerente pela UNIMED-Palmas.
A requerida Unimed-Rio afirma que não houve a transferência correta do plano de saúde.
Desse modo, tanto a cooperativa anterior (Unimed-Rio) quanto a nova cooperativa, em tese, responsável pelo não atendimento, devem integrar o polo passivo.
Desse modo, RECONSIDERO a decisão do evento anterior e determino a inclusão da requerida Unimed Palmas - 37.***.***/0002-29 no polo passivo destes autos.
Mantenho as demais requeridas no polo passivo, pois solidariamente responsáveis, em caso de procedência do pedido.
INTIME-SE para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer contestação, informando se há interesse na produção de provas.
Após, INTIME-SE a parte requerente para réplica.
Cumpra-se.
Palmas, 29/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
29/07/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:35
Decisão - Outras Decisões
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17/07/2025 15:04
Conclusão para despacho
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17/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 124
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16/07/2025 20:21
Protocolizada Petição
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16/07/2025 20:02
Protocolizada Petição
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15/07/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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14/07/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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09/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124
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08/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0040860-74.2023.8.27.2729/TO AUTOR: SILVANA FERREIRA DE LIMAADVOGADO(A): SHEILA MARIELLI MORGANTI RAMOS (OAB TO001799)RÉU: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDAADVOGADO(A): SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753)RÉU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDAADVOGADO(A): EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ080687) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais aforado por SILVANA FERREIRA DE LIMA em face de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDIDO DO RIO DE JANEIRO LTDA e SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial.
Custas pagas no evento 11.
Contestação no evento 30 com preliminar de denunciação da lide e ilegitimidade passiva e da impossibilidade da inversão do ônus da prova.
Réplica no evento 31.
Contestação da requerida SUPERMED no evento 90, com preliminar de ilegitimidade passiva.
Réplica no evento 97.
As partes, intimadas para produção de provas, pugnaram pelo julgamento antecipado da lide nos eventos 105 e 108.
Saneamento do feito no evento 110, com rejeição das preliminares de denunciação da lide, ilegitimidade passiva. É o relato do necessário.
DECIDO.
O juízo ainda não se manifestou acerca da inversão do ônus da prova.
Alega a requerida o não cabimento da inversão do ônus da prova por ausência de verossimilhança.
Juridicamente, verossimilhança diz respeito à probabilidade de algo ser verdadeiro.
Sem anterior julgamento de mérito, as alegações autorais são provenientes de uma narrativa pertinente, dotada de plausabilidade.
Ademais, os requisitos que embasam a possibilidade de inversão do ônus da prova não são cumulativos, bastando a ocorrência de apenas um deles, ou seja, a própria hipossuficiência do consumidor.
Portanto, com fulcro no art. 6º, VII, do CDC, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em desfavor do fornecedor requerido.
Segundo entendimento do STJ, a atribuição do ônus da prova deve ser feita antes de encerrada a fase instrutória, sob pena de error in procedendo, para que as partes se comportem de acordo com a atribuição do ônus.
Por conseguinte, INTIMEM-SE as partes, novamente para, no prazo de 5(cinco) dias, postularem eventual produção de provas, especificando sua necessidade e pertinência.
Após, CONCLUSOS para admissibilidade de provas.
Cumpra-se.
Palmas, 07/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
07/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:03
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/06/2025 14:15
Conclusão para julgamento
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11/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
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05/05/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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04/04/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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03/04/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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03/04/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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31/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:05
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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27/02/2025 15:56
Conclusão para despacho
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07/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
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06/02/2025 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 103
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29/01/2025 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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22/01/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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20/01/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 22:35
Despacho - Mero expediente
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28/11/2024 13:25
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00131841020248272700/TJTO
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21/11/2024 17:17
Conclusão para despacho
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21/11/2024 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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13/11/2024 14:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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18/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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15/10/2024 15:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 15/10/2024 15:00. Refer. Evento 80
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15/10/2024 00:09
Juntada - Certidão
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10/10/2024 13:10
Protocolizada Petição
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01/10/2024 17:42
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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21/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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18/09/2024 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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16/09/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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19/08/2024 17:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:44
Juntada - Informações
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19/08/2024 17:43
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 02 - 15/10/2024 15:00. Refer. Evento 65
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12/08/2024 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68
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31/07/2024 12:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5524315, Subguia 38018 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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30/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 64
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29/07/2024 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 63 Número: 00131841020248272700/TJTO
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29/07/2024 17:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5524315, Subguia 5422786
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29/07/2024 17:38
Juntada - Guia Gerada - Agravo - SILVANA FERREIRA DE LIMA - Guia 5524315 - R$ 48,00
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67, 63 e 64
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28/06/2024 16:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/06/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/06/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/06/2024 16:36
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 04/09/2024 13:30
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28/06/2024 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2024 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2024 15:31
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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25/06/2024 19:14
Conclusão para despacho
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25/06/2024 19:13
Lavrada Certidão
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20/06/2024 14:39
Protocolizada Petição
-
06/05/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/04/2024 14:57
Despacho - Mero expediente
-
24/04/2024 14:25
Conclusão para despacho
-
24/04/2024 09:56
Protocolizada Petição
-
23/04/2024 15:07
Despacho - Mero expediente
-
23/04/2024 14:23
Conclusão para despacho
-
23/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/04/2024 20:02
Protocolizada Petição
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11/04/2024 17:35
Despacho - Mero expediente
-
10/04/2024 14:03
Conclusão para despacho
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10/04/2024 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/04/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/04/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 14:38
Juntada - Informações
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08/04/2024 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/04/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/04/2024 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2024 17:29
Despacho - Mero expediente
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03/04/2024 17:26
Conclusão para despacho
-
03/04/2024 17:26
Lavrada Certidão
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27/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
20/03/2024 20:57
Protocolizada Petição
-
17/03/2024 09:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 17:42
Despacho - Mero expediente
-
05/03/2024 10:08
Protocolizada Petição
-
19/02/2024 17:17
Conclusão para despacho
-
05/02/2024 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/01/2024 16:17
Protocolizada Petição
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/01/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 14:16
Protocolizada Petição
-
05/12/2023 15:05
Juntada - Informações
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30/11/2023 13:57
Juntada - Informações
-
29/11/2023 14:52
Juntada - Informações
-
29/11/2023 13:55
Juntada - Informações
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29/11/2023 13:17
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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29/11/2023 13:17
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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28/11/2023 17:22
Despacho - Mero expediente
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28/11/2023 13:59
Conclusão para decisão
-
22/11/2023 18:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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22/11/2023 18:06
Lavrada Certidão
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22/11/2023 16:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/11/2023 13:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> COJUN
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21/11/2023 19:11
Protocolizada Petição
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14/11/2023 16:55
Despacho - Mero expediente
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08/11/2023 15:07
Conclusão para despacho
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08/11/2023 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2023 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2023 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2023 17:47
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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06/11/2023 09:50
Conclusão para despacho
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27/10/2023 16:06
Protocolizada Petição
-
25/10/2023 15:21
Despacho - Mero expediente
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25/10/2023 14:49
Conclusão para despacho
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25/10/2023 14:49
Processo Corretamente Autuado
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25/10/2023 14:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Cláusulas Abusivas - Para: Tratamento médico-hospitalar
-
23/10/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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